Confira a lei na sua integra de públicação:
Diário
Oficial do Município de Parnaíba - N° 983 - 14 de Março de 2012.
ESTADO
DO PIAUÍ
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARNAÍBA
GABINETE
DO PREFEITO
LEI
N º 2.681, DE 12 D E MARÇO DE 2012.
Altera
a redação do art igo 28 “caput” e parágrafo 2º, d a Lei
nº
1.989, de 17 de novembro
de 2003,
que Dispõe sobre a
criação
da Guarda Civil Municipal de Parnaíba e dá outras
providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARNAÍBA,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 77,
inciso II da Lei Orgânica do Município de Parnaíba,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1 º. Esta lei altera
a redação do artigo 28 caput e seu parágrafo 2º, ambos da Lei nº. 1.989, de 17
de novembro de 20 03, que Dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal de
Parnaíba, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 – Além do vencimento, poderão
ser pagas aos integrantes da Guarda Civil Municipal as vantagens arroladas nos dispositivos
das normas da Lei nº 1.366, de 02 de abr i l de 1992 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), excluídos os incisos VIII, IX, X, XI e XI I do art. 63 do Autógrafo
de Lei nº 475, de 28 de maio de 2003”.
§ 2º -
Aos ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal, no exercício das atividades
de que trata o art. 9º desta lei, é devida Gratificação pelo exercício de F
unção Policial no valor de 150% (cento e cinquenta por cento) do vencimento
básico do cargo efetivo, quando no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito,
conforme disposições do art. 24, inciso VI da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de1997 (Código Nacional de Trânsito).”
Art. 2º. O Poder
Executivo fica autorizado a proceder aos remanejamentos o Sistema Orçamentário
Municipal objetivando o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3 º. Revogadas as
disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março d e 2012.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Parnaíba, Estado de Piauí, 12 de Março de 2012 .
José
Hamilton Furtado Castello Branco
Prefeito Municipal
PLANILHA
DE SUPORTE À DECISÃO
SALÁRIOS ANTIGOS – GUARDA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO
|
|||||
VERBAS
|
ANTIGOS
|
NOVOS
|
PERC.(%)
|
SAL. CONT
|
-
|
Salário
Base
|
715,30
|
622,00
|
-
|
Aposento
|
-
|
Função Policial
|
214,59
|
186,60
|
30%
|
Aposento
|
-
|
G rat. T.
Serviço
|
35,77
|
-
|
5%
|
Aposento
|
-
|
V erba a
ser criada
|
-
|
-
|
-
|
Aposento
|
-
|
Periculosidade
|
500,71
|
435,40
|
70%
|
Não Aposento
|
DIF.
|
TOTAL
|
1.466,37
|
1.244,00
|
-
|
-
|
222,37
|
PRO POSTA
SALARIAL – GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
|
|||||
VERBAS
|
ANTIGOS
|
NOVOS
|
PERC.(%)
|
SAL. CONT
|
-
|
Salário
Base
|
715,30
|
622,00
|
-
|
Aposento
|
-
|
Função
Policial
|
1.072,95
|
933,00
|
150%
|
Aposento
|
-
|
G rat. T.
Serviço
|
35,76
|
-
|
5%
|
Aposento
|
-
|
V erba a
ser criada
|
-
|
-
|
-
|
Aposento
|
-
|
Periculosidade
|
500,71
|
435,40
|
70%
|
Não Aposento
|
DIF.
|
TOTAL
|
2.324,73
|
1.990,40
|
-
|
334,33
|
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