Seguidores

domingo, 8 de abril de 2012

Homologado o Aumento Salarial da Guarda Municipal de Trânsito de Parnaíba

Conforme foi anunciado em nosso blog, a Guarda Municipal de Trânsito de Parnaíba foi contemplada com um projeto de lei enviado para Câmara dos Vereadores no dia 07 de Março do corrente ano e aprovado por unânimidade. Agora foi sancionado e homologado pelo Sr. José Hamilton, Prefeito Municipal. O aumneto foi no auxílio Policial que antes era de 30% (trinta por cento) e passou para 150% (cento e cinquenta por cento), tendo uma variação para mais nos salários dos mesmos de 120% (cento e vinto por cento).

                                        Confira a lei na sua integra de públicação:


Diário Oficial do Município de Parnaíba - N° 983 - 14 de Março de 2012.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 2.681, DE 12 D E MARÇO DE 2012.

Altera a redação do art igo 28 “caput” e parágrafo 2º, d a Lei
nº  1.989,  de  17  de  novembro  de  2003,  que  Dispõe sobre a
criação  da  Guarda Civil  Municipal de Parnaíba e  dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 77, inciso II da Lei Orgânica do Município de Parnaíba,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1 º. Esta lei altera a redação do artigo 28 caput e seu parágrafo 2º, ambos da Lei nº. 1.989, de 17 de novembro de 20 03, que Dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Parnaíba, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 28 – Além do vencimento, poderão ser pagas aos integrantes da Guarda Civil Municipal as vantagens arroladas nos dispositivos das normas da Lei nº 1.366, de 02 de abr i l de 1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal), excluídos os incisos VIII, IX, X, XI e XI I do art. 63 do Autógrafo de Lei nº 475, de 28 de maio de 2003”.

§ 2º - Aos ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal, no exercício das atividades de que trata o art. 9º desta lei, é devida Gratificação pelo exercício de F unção Policial no valor de 150% (cento e cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo efetivo, quando no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, conforme disposições do art. 24, inciso VI da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997 (Código Nacional de Trânsito).”
Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos remanejamentos o Sistema Orçamentário Municipal objetivando o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3 º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março d e 2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Parnaíba, Estado de Piauí, 12 de Março de 2012 .
José Hamilton Furtado Castello Branco
Prefeito Municipal


PLANILHA DE SUPORTE À DECISÃO

SALÁRIOS ANTIGOS – GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
VERBAS
ANTIGOS
NOVOS
PERC.(%)
SAL. CONT
-
Salário Base
715,30
622,00
-
Aposento
-
Função Policial
214,59
186,60
30%
Aposento
-
G rat. T. Serviço
35,77
-
5%
Aposento
-
V erba a ser criada
-
-
-
Aposento
-
Periculosidade
500,71
435,40
70%
Não Aposento
DIF.
TOTAL
1.466,37
1.244,00
-
-
222,37



PRO POSTA SALARIAL – GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
VERBAS
ANTIGOS
NOVOS
PERC.(%)
SAL. CONT
-
Salário Base
715,30
622,00
-
Aposento
-
Função Policial
1.072,95
933,00
150%
Aposento
-
G rat. T. Serviço
35,76
-
5%
Aposento
-
V erba a ser criada
-
-
-
Aposento
-
Periculosidade
500,71
435,40
70%
Não Aposento
DIF.
TOTAL
2.324,73
1.990,40
-

334,33


Nenhum comentário:

Postar um comentário