Autor: Prof. João Alexandre Santos
PRIMEIRA PARTE – INTRODUÇÃO
“O QUE DE FATO PRECISA SER REGULADO PARA QUE AS GUARDAS MUNICIPAIS
CONSIGAM ALCANÇAR SUA INDEPENDÊNCIA INSTITUCIONAL?.”
É
inegável que as legislações referentes aos assuntos ligados à segurança pública
são por demais esparsas. Apenas aqueles que se debruçam sobre o tema, como é o
seu caso estudioso leitor, é que conseguirão através de um processo reflexivo e
de acurada hermenêutica e exegese fazer as devidas conexões que conduzam a uma
interpretação lógica, razoável e possivelmente aplicável ao caso concreto. Se
analisarmos friamente a letra da lei, verificaremos que já decorridos 24 anos
da promulgação de nossa Carta Magna, somente o conhecido e já, em partes, ultrapassado
art. 144 da CF/88 é que indica a fórmula jurídica e aponta os caminhos para
transformar o esqueleto normativo constitucional e os
citados órgãos de segurança pública, naquilo que a sociedade
precisa urgentemente ver em prática. Precisa-se urgentemente da conclusão do
projeto do legislador constituinte, ou seja, juntar os órgãos, verificar as
suas conectividades e fazê-los trabalhar de forma harmônica e interdependente.
Assim
sendo, podemos dizer que temos de fato e de direito um corpo nessa história.
Órgãos sozinhos não formam um corpo. Precisamos sim da existência desse corpo ou sistema[1].
O
legislador constituinte conseguiu prever que só nominar os órgãos de segurança
pública, não traria a necessária eficiência à complexa arquitetura do sistema
de segurança pública por ele projetado. Por isso, deixou explicita uma ordem
de serviço escrita para que o legislador infra constitucional,
legislasse objetivamente sobre as questões pertinentes à organização e
ao funcionamento dos citados órgão. Essa ordem,
materializada no texto do §7º do citado artigo, até hoje carece de
aprofundamentos e construção jurídica sistêmica, visando dar aos órgãos da
segurança pública a devida eficiência.
Prova de
que não há um sistema pensado, foram as dificuldades surgidas para as Guardas
Municipais com o sistema INFOSEG e o próprio Estatuto
do Desarmamento, que se arrastam até hoje, o qual será objeto de outro
artigo. Muitas das instituições municipais de segurança, mesmo após o convênio
assinado, possibilitando o acesso à senha, esbarraram em critérios menores de
interpretações e inclusive em ações discricionários de certas autoridades.
Particularmente no Estado de São Paulo, se não fosse pela pró-atividade do
atual Comandante da GCM de Embu Guaçu Eduardo Leite Barbosa e do dedicado
Delegado de Polícia Dr. Heleno Dell Oso Prado, do DIPOL da Polícia Civil de São
Paulo, a coisa estaria parada. Apenas a edição da Portaria DIPOL nº 01 de 16/06/2011,
proporcionou de maneira mais facilitada o acesso para obtenção da necessária
senha para operar esse valioso programa. Graças a esse servidor, comprometido
não consigo, mas com o sistema, é que o Comandante Eduardo pode conduzir os
demais Comandante de cidades, como Osasco, Santana de Parnaíba, Itapeví e
demais, para que adotasse as cautelas de estilo para obtenção das senhas e
passassem a operar o sistema INFOSEG. Como podemos falar em sistema,
se não passarmos por questões simples como conectividade de dados, informações
e ações?
Nessa
esteira e assim pensando, já temos então o esqueleto,
os órgãos, o cérebro (hoje
representado pela SENASP), falta agora a vital e necessária
harmonia política, administrativa e operacional dos órgãos previstos no art.
144 para que a coisa aconteça de fato. Cumpre observar, que as Guardas
Municipais, já fazem parte do dito sistema, pois já foram previstas pelo
legislador no §8º. Ocorre que o vírus do corporativismo, da reserva de mercado
em segurança pública, do descaso do Congresso e das Câmaras Municipais com os
assuntos ligados à pasta, pelo estelionato legislativo que são as malfadadas
PECs, pelo abandono nacional representativo em que se encontram e pelainversão
de prioridades esse corpo que possui todas as possibilidades de
ser atlético, robusto e eficiente, está ficou tetraplégico, dependente de
remédios caros e vive se arrastando às custas de favores de um ou de outro para
superar pequenos obstáculos. De gigante a deficiente, de atlético a paralitico.
Essa é a gestão dos assuntos de segurança pública de nosso País. Evidentemente
volto a frisar que alguns avanços se fizeram presentes de 10 anos para cá. Mas
pelo que vejo agora, a centralização desmedida, a liberação de verbas por
critérios políticos e não somente técnicos, o crescente contingenciamento e a
hipocrisia dominante, novamente tiram o carro da segurança pública da faixa
expressa, empurram-no para a faixa da direita, onde de 5ª marcha, volta a andar
em 2ª.
Essa
introdução foi apenas para mostrar-lhe, que apesar das dificuldades jurídicas,
os demais órgãos, estão se saindo bem. As polícias federais e estaduais de
alguma forma possuem um modelo representativo (associações, sindicatos,
federações e conselhos) que são eficientes, eficazes e que sabem defender os
interesses políticos e legais de suas categorias, lá onde a coisa deve ser
gestada (Brasília). Fato que ainda não é uma marca no seguimento de Guardas
Municipais[2] em razão da própria vaidade de
algumas lideranças que mais buscam para si do que para a categoria. O que de
fato uma regulamentação para as Guardas Municipais deve se preocupar em
apresentar e defender? Quais são as prioridades e sofrimentos desses valorosos
profissionais, abandonados à própria sorte desde 1988? O que de fato eles
precisam enquanto pessoas humanas que são? E o que a instituição Guarda
Municipal (Pessoa Jurídica de Direito Público) precisa para se estruturar nesse
sistema de segurança pública?
Uma coisa
digo-lhes prezados leitores, isso baseado não só na teoria do estudo acadêmico,
mas no fato de já ter percorrido alguns Estados-membros de nossa Federação e
conversado com lideranças realmente comprometidas e com a base. Não é
preocupação do seguimento a cor que será seu uniforme, o modelo de suas
divisas, a quantidade mínima de seu efetivo ou se virá a fazer segurança
urbana, policiamento de posturas ou ainda colaborar supletivamente na segurança
pública. Preocupados estão, com processos de valorização profissional, que se
limitou a ficar no papel com a publicação da Portaria Interministerial nº 1;
que bem poderia ser amarrada aos requisitos a ser preenchidos
quando da intenção de obtenção por parte do município, recursos federais para a
segurança e ainda não foram. Preocupados estão, com um rol de direitos
mínimos que consiga fazer com que a jornada profissional ao longo de sua
trajetória seja motivadora e garanta minimamente uma carreira.
Então,
apenas para reflexão, enumerarei aqui o que o cérebro (SENASP) poderia
incorporar as propostas de um marco regulatório, que caso venha a ser aprovado,
em muito ajudará, tanto ao servidor público guarda municipal como garantirá a
solidez jurídica e institucional que o órgão Guarda Municipal precisará para
contribuir para o bom e harmônico funcionamento do sistema de proteção da
sociedade Obviamente que as reflexões aqui trazidas são de cunho pessoal estão
sujeitas às críticas de nossos alunos, amigos e demais profissionais. No
próximo artigo detalharemos os quesitos complementares.
[1] Para efeito desse artigo,
usarei a palavra corpo como sinônimo de sistema.
[2] Evidentemente não é uma fala genérica, há
casos de excelência localizadas como presenciei no Estado da Bahia, Rio de
Janeiro, Maranhão e Paraná entre outros, cujo processo baseado no esforço da
liderança local, mesmo após perseguições políticas e corporativas tem trazido
conquistas louváveis, a mas que poderiam ter sido amortecidas por uma
regulamentação que poupasse esse embate regional tão desnecessário.
PROF.
JOÃO ALEXANDRE – Professor, Pesquisador e Especialista em Políticas Públicas de
Segurança, Direitos Humanos e Ciências Policiais. Coordenador Acadêmico do
Centro de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos – CESDH. Coordenador
Geral do Fórum Permanente de Segurança Pública do Estado de São Paulo
(FPSP/MAS/NCST-SP). Coordenador de Projetos do Centro de Estudos Avançado em
Problemas Sociais (CEAPS-SP). Membro Associado ao Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais - (IBCCRIM). Membro da Associação Internacional
de Polícia (IPA/SP). Coordenador Acadêmico da Escola de Formação de
Comandantes de Guardas Municipais e Gestores de Segurança Pública Municipal do
CESDH/SP. Diretor Adjunto de Assuntos de Segurança Pública e Direitos Humanos
do Escritório Pereira Leutério Advogados Associados. E-mail: professor.joaoalexandre@hotmail.com
Texto
enviado pelo Prof. João Alexandre Santos
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