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terça-feira, 3 de abril de 2012

PEC 2735/2011

PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Do Sr. DIMAS FABIANO)


Torna obrigatória a vigilância, pelos órgãos de segurança pública estaduais e distrital ou pelas guardas municipais, das escolas públicas de Ensino Infantil, Fundamental e Médio.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É obrigatória a vigilância, pelos órgãos de segurança pública estaduais e distrital ou pelas guardas municipais, das escolas públicas de Ensino Infantil, Fundamental e Médio.
Parágrafo único. Os órgãos relacionados no caput deste artigo, de modo a prevenir e reprimir a violência e a criminalidade nas escolas da rede pública, designarão representantes junto às instituições de ensino que assim requererem.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Cotidianamente, verificam-se as escolas de todo o País sendo submetidas aos mais diversos atos de violência e, mesmo de crimes, particularmente o tráfico de drogas, amedrontando professores, servidores e alunos das escolas.
Mesmo fora das escolas, mas com graves reflexos no ambiente escolar, no entorno delas é possível encontrar pontos de drogas e traficantes, briga de gangues, assaltos, agressões; tudo redundando em imenso prejuízo para cada vítima e para a sociedade como um todo.
Diante disso, o aparelho estatal deve redobrar os cuidados nesse segmento mais sensível da sociedade, inclusive pela vigilância ostensiva dos estabelecimentos de ensino.
Em face do exposto, demonstrando que a proposição ora apresentada representará sensível ganho para a sociedade, conclamamos os nobres pares à sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputado DIMAS FABIANO

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