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sábado, 12 de maio de 2012

A Guarda Municipal e a Ostensividade Policial

Neto é Policial Militar e graduado em Direito
As Guardas Municipais tem sua criação histórica datada de 1550 em solo brasileiro, as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e por fim o Livro V das Ordenanças Filipinas disciplinavam o processo de apuração criminal da época, prevendo as formas de crime e as penas aplicadas, sendo assim, seria necessário também um sistema estatal de repressão contra invasores de locais já conquistados e povoados. Ao longo do tempo as Guardas Municipais tiveram várias denominações, Corpo de Milícia, Serviços de Ordenanças e Regimento de Cavalaria Regular da capital mineira, este predecessor da Polícia Militar de Minas Gerais, sendo a corporação militar estadual mais antiga do Brasil.

Com as publicações dos Decretos de números 667 e 1070 do ano de 1969, os municípios foram obrigados a modificar a natureza jurídica das Guardas Municipais, retirando a finalidade ostensiva e de prevenção da segurança pública, para pura e simplesmente serem órgãos componentes da administração pública com sua finalidade voltada para preservação dos bens móveis e imóveis do município.

Com o advento da Carta Magna de 1988, artigo 144 §8° deixou a cargo do gestor municipal a sua nova finalidade restritiva, mas o artigo 78 da Lei 5.172/1966 disciplina categoricamente o Poder de Polícia de maneira inteligível, norteando juristas e doutrinadores no sentido de que não cabe tão-somente ao Estado via Polícia Militar órgão executivo de Segurança Pública, atribuição e competência exclusiva para atuação no policiamento ostensivo nas cidades dos entes federativos.

Já o artigo 30 da própria Constituição Federal tendo caráter de interpretação extensiva, coaduna no sentido de dar legitimidade a criação de uma força de segurança municipalizada, dando poderes à administração local deixando a característica preconceituosa de simples vigias, para comporem o quadro dos órgãos de Segurança Pública estatal. Já a Lei 10.826 (Lei do desarmamento) disciplina a autorização dos integrantes das corporações municipais a portarem os respectivos armamentos de fogo de calibre permitido, delimitando seu uso dentro e fora de serviço. A SENASP-Secretaria Nacional de Segurança Pública fez lançamento da matriz curricular para a formação única a ser seguida em todo território nacional para os cursos de formação das GCM’s, cursos desenvolvidos pelo PRONASCI são direcionados para os seus componentes, recursos do governo federal são disponibilizados para os municípios que aderem ao plano nacional de segurança pública.

Não há que se falar em segurança estatal para o bem servir a sociedade, sem inserir a Guarda Municipal como ente corporativo no contexto policial, a polícia judiciária cabe a Polícia Civil e a polícia executiva caberá ao novo tempo a Polícia Militar e as Guardas Municipais em municípios de médio e grande porte, ou seja, acima de cinquenta mil habitantes, não se defende aqui a substituição da PM pela GCM e sim a parceria de atuação, as GCM’s tem caráter comunitário de segurança, podem e devem atuar ostensivamente próximo aos colégios, praças públicas dos bairros e centros das cidades, em festas populares, atuando na segurança do trânsito e do cidadão.

Os gestores municipais no tocante a segurança do cidadão, devem ter gestão inovadora e eficiente, ousada, estimulando o Conselho Municipal de Segurança a atuar em parceria com o Conselho Tutelar, Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário, criar a Secretaria Municipal de Segurança Pública e de Trânsito, buscando sempre a proteção plena ao bem jurídico vida, motivar a insegurança como ponto e escopo político faz do cidadão refém de uma administração leniente com a marginalidade, aos novos tempos e a luz da Constituição Federal de 1988, que preconiza o dever do Estado, direito e responsabilidade de todos concernente a segurança, analisando, interpretando de maneira gramatical o que o legislador quis dizer, e nesse diapasão, Estado configura ali no texto constitucional a União, as Unidades Federativas e os Municípios. O fortalecimento da GCM, com ouvidoria autônoma e externa, corregedoria exclusiva para apuração de fato delituoso de seus integrantes, viaturas padronizadas, treinamento específico para o policiamento ostensivo comunitário, material bélico letal e não letal e atividades continuada de conhecimento básico da ciência jurídica irá somente acrescer, dando segurança maior à população.

O sistema organizacional de segurança necessita de modificações, o aporte humano e técnico da GCM atuando em conjunto com as outras corporações policiais irá dar subsídios ao combate direto à criminalidade, sendo o maior premiado o cidadão, que vive hoje acuado, sem saída, a mercê de pessoas que nada temem.
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