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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Portaria da Secretaria de Segurança Urbana cria lei da mordaça em São Paulo

  
A nova Portaria da Secretaria de Segurança Urbana cria, agora, um termo de compromisso onde o GCM se compromete a não divulgar nada sobre a GCM e ainda se responsabiliza se algo for divulgado.
Bom, a portaria está evidentemente na contramão da Constituição Federal!
Recentemente a tal "Lei da Mordaça", o Inciso I do Artigo 179 da Lei 8989/79 foi suprimido da Lei (pela Lei 15.135/2010), em razão de sua inconstitucionalidade, uma vez que nos é garantido o direito de informação e principalmente o direito à liberdade de expressão. Curiosamente, a "Lei da Mordaça" não foi suprimida do nosso Regime Disciplinar Interno, pois veja que no Artigo 7º ainda consta o Inciso IV "manter sigilo sobre os assuntos da administração" e também o Artigo 19 mantém o Inciso XXXIV "publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos ou documentos afetos à Guarda Civil Metropolitana que possam concorrer para ferir a disciplina ou a hierarquia, ou comprometer a segurança".
Mas, por analogia, uma vez que estes artigos foram suprimidos do Estatuto do Funcionário Público (Lei 15.135/2010), a Secretaria de Segurança Urbana encontraria dificuldades em punir algum GCM por publicar ou remeter à órgãos externos documentos ou fatos que possam gerar investigação ou transtornos para a corporação e até a Secretaria.
 
Com o termo de compromisso de confidencialidade, a Secretaria quer remediar esta falha, buscando assim poder punir o GCM por descumprir ordem legal e até por faltar com a verdade, uma vez que comprometeu-se a não fazer declarações.
É notório que muitos GCM'S, por não encontrar uma resposta satisfatória na Corregedoria Geral e na Ouvidoria da Corporação, buscam satisfazer seus interesses profissionais, vezes por serem perseguidos ou sofrerem abuso moral, vezes por erros administrativos com prejuízos financeiros, em outros órgãos de outras esferas, como vimos recentemente uma denúncia de maus tratos no serviço endereçada à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasilia. Se o denunciante já houvesse assinado este termo, certamente seria punido, independente de verídicas ou não as informações.
Nossa Orientação:
O Sindguardas orienta aos GCM'S a não assinarem o termo de compromisso, pois terão cerceados Direitos Constitucionais impagáveis, que só foram conquistados ao longo da história com muita luta e, por vezes, até sangue derramado. NÃO ENTREGUE DE BANDEJA SEUS DIREITOS!
Observe que a própria Constituição Federal nos assegura o direito de renunciar o termo:
 
CF/88 - Artigo 5°, inciso II "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei";
Inciso XXXVI - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
 
Se você ou outro companheiro GCM for coagido a assinar o termo de compromisso, denuncie ao Sindguardas e será orientado de como agir.
Lembre-se de que todo servidor pode pedir esclarecimento quanto a ordem recebida e ainda representar quando a mesma for ilegal.
Conte comigo para dirimir dúvidas ou denunciar irregularidades.
Abraços.
Márcio dos Santos.
Diretor Adjunto de Formação, Estudos e Pesquisas.

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