A nova Portaria da Secretaria de Segurança Urbana cria, agora, um termo
de compromisso onde o GCM se compromete a não divulgar nada sobre a GCM
e ainda se responsabiliza se algo for divulgado.
Bom, a portaria está evidentemente na contramão da Constituição Federal!
Recentemente a tal "Lei da Mordaça", o Inciso I do Artigo 179 da
Lei 8989/79 foi suprimido da Lei (pela Lei 15.135/2010), em razão de
sua inconstitucionalidade, uma vez que nos é garantido o direito de
informação e principalmente o direito à liberdade de expressão.
Curiosamente, a "Lei da Mordaça" não foi suprimida do nosso Regime
Disciplinar Interno, pois veja que no Artigo 7º ainda consta o Inciso IV
"manter sigilo sobre os assuntos da administração" e também o Artigo 19
mantém o Inciso XXXIV "publicar ou contribuir para que sejam publicados
fatos ou documentos afetos à Guarda Civil Metropolitana que possam
concorrer para ferir a disciplina ou a hierarquia, ou comprometer a
segurança".
Mas, por analogia, uma vez que estes artigos foram suprimidos do
Estatuto do Funcionário Público (Lei 15.135/2010), a Secretaria de
Segurança Urbana encontraria dificuldades em punir algum GCM por
publicar ou remeter à órgãos externos documentos ou fatos que possam
gerar investigação ou transtornos para a corporação e até a Secretaria.
Com o termo de compromisso de confidencialidade, a Secretaria
quer remediar esta falha, buscando assim poder punir o GCM por
descumprir ordem legal e até por faltar com a verdade, uma vez que
comprometeu-se a não fazer declarações.
É notório que muitos GCM'S, por não encontrar uma resposta satisfatória
na Corregedoria Geral e na Ouvidoria da Corporação, buscam satisfazer
seus interesses profissionais, vezes por serem perseguidos ou sofrerem
abuso moral, vezes por erros administrativos com prejuízos financeiros,
em outros órgãos de outras esferas, como vimos recentemente uma denúncia
de maus tratos no serviço endereçada à Secretaria Especial de
Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasilia. Se o
denunciante já houvesse assinado este termo, certamente seria punido,
independente de verídicas ou não as informações.
Nossa Orientação:
O Sindguardas orienta aos GCM'S a não assinarem o termo de
compromisso, pois terão cerceados Direitos Constitucionais impagáveis,
que só foram conquistados ao longo da história com muita luta e, por
vezes, até sangue derramado. NÃO ENTREGUE DE BANDEJA SEUS DIREITOS!
Observe que a própria Constituição Federal nos assegura o direito de renunciar o termo:
CF/88 - Artigo 5°, inciso II "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei";
Inciso XXXVI - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
Se você ou outro companheiro GCM for coagido a assinar o termo
de compromisso, denuncie ao Sindguardas e será orientado de como agir.
Lembre-se de que todo servidor pode pedir esclarecimento quanto a ordem recebida e ainda representar quando a mesma for ilegal.
Conte comigo para dirimir dúvidas ou denunciar irregularidades.
Abraços.
Márcio dos Santos.
Diretor Adjunto de Formação, Estudos e Pesquisas.
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