O Município é o local onde as pessoas moram,
constituem suas famílias, seus negócios em suma, onde vivem, logo, é no
Município que as coisas boas e ruins acontecem como as festas, comemorações,
evento, turismo, lazer entre outras, todavia, é também no Município que ocorrem
os crimes e a violência de toda natureza, trazemos como exemplo a matéria
veiculada na Folha de São Paulo do dia 26/abril/2012 onde traz que “A VIOLÊNCIA
CRESCE EM SP NO 1º TRIMESTRE” apontando “particularmente” o mês de março como o
mais violento com aumento de 80% em relação ao mesmo mês do ano passado. Com
efeito as consequências decorrentes dessa violência e criminalidade para a vida
do Município que apontam maiores índices pode se dar na migração de cidadãos e
comerciantes para outras cidades, a diminuição do turismo com diminuição de
arrecadação de impostos e movimentação de serviços e o cidadão de bem preso em
sua própria residência amedrontado.
A Constituição Federal de 1988 traz no artigo 144 que “a segurança pública
é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...” (grifo
nosso), logo, DEVER DO GOVERNO MUNICIPAL, e
não do ESTADO-FEDERADO tão somente, sendo importante frisar que não se trata de
policiamento, mas, de segurança, já que a Constituição não traz que “O
POLICIAMENTO É DEVER DO ESTADO, mas que, A SEGURANÇA É DEVER DO ESTADO”, desta
feita, SEGURANÇA e POLICIAMENTO NÃO SÃO A MESMA COISA. Segurança é GÊNERO do qual POLICIAMENTO é uma das
ESPÉCIES, nesse sentido, iluminação pública, ações de
fiscalização de toda natureza e controle do espaço público, poda de mato,
terreno baldio entre outro versam sobre SEGURANÇA, sendo essas ações um DEVER
DO GOVERNO MUNICIPAL para com o cidadão. Aliás, tratar com o Gênero Segurança
Pública Municipal, e ter ela como DEVER, é antes de qualquer outra coisa, SE
COLOCAR NA POSIÇÃO DE PREVENÇÃO, se adiantar a violência e criminalidade
evitando sua concretude e os males indeléveis que trazem consigo na vida das
vítimas que quase sempre desenvolvem síndrome do pânico entre outras doenças
relacionadas a violência que experimentam, assim, não é raro a migração do
cidadão para outra cidade em busca de SEGURANÇA, ou seja, de um MUNICÍPIO MAIS
SEGURO. Segundo estudos da ONG Fórum Brasileiro da Segurança
Pública, em 2010 é de 15% do PIB, com 45,6 bilhões, e São Paulo continua a ser
o Estado com maior volume destinado à segurança com recurso na casa dos 10
bilhões em 2009 e 13% de aumento de 2008, todavia, o aumento dos gastos com
segurança pública dissociada e desalinhada de uma sistematização de SEGURANÇA
PÚBLICA MUNICIPAL tem demonstrado como resultado em SP, apenas o aumento de 80%
da violência, como mostra a Folha de São Paulo, no mês de março de 2012 em face
do mesmo mês de março de 2010, e nada mais, e isso não dá somente em SP, mas,
em todo Brasil, concluindo com esses dados que a política de Segurança Pública
deve tomar novos rumos, em especial o debate e ações em SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL se afastando da compreensão equivocada de que o “dever é do Estado,
elevando esse DEVER ao Estado-Membro,” ou seja, “não seria do
Município” quando o ESTADO que trata a Constituição Federal no artigo 144
quer dizer ESTADO – POLÍTICO, FINANCEIRO e ADMINISTRATIVO
INDEPENDENTE, que são, a UNIÃO,
ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS.
Até porque como disse Albert Einstein: “quem faz as
mesmas coisas dia após dia não pode esperar resultados diferentes”. Cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal que
recebe o mandato para servir o povo de sua cidade o dever de zelar
pela Segurança Pública Municipal, sem prejuízo
de Instituir a GUARDA MUNICIPAL, que são os PRINCIPAIS AGENTES DE SEGURANÇA DA
CIDADE, e se apropriar das tecnologias e métodos avançados de gestão em
segurança para garantir uma vida melhor a todos, ademais, onde tem SEGURANÇA
tem PAZ, e o Município fica mais atraente.
Texto por: ELIAZER RODELLA: Professor Universitário
em Direito Administrativo: Professor da cadeira de Direito do Centro de
Formação em Segurança Urbana da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Capital; Membro Consultor da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos
Advogados do Brasil Secção São Paulo; Diretor Jurídico da Associação Brasileira
dos Inspetores das Guardas Municipais - ABIG; Consultor em Segurança Pública;
Conferencista pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo. Advogado.
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