O objetivo é garantir a integridade física dos guardas e de terceiros
Na última segunda-feira, dia 17, a Guarda Municipal de Contagem começou a
utilizar a pistola Taser, arma de menor potencial ofensivo que emite
disparos elétricos capazes de imobilizar uma pessoa por determinado
tempo. A autorização para uso do equipamento foi dada pelo executivo
municipal, por meio do Decreto nº 1966, de 29 de novembro de 2012, que
estabeleceu as condições e normas para o controle, habilitação e adoção
da pistola Taser.
O novo equipamento é a opção mais segura para ser utilizada em situações
de resistência, sendo usado somente em último caso, com o objetivo de
proteger o Guarda Municipal ou terceiros que tenham a integridade física
ameaçada, ou seja, contra perigo iminente de morte ou lesão grave. Além
disso, o Guarda que se envolver em ocorrência que resulte no uso do
equipamento deverá justificar seu manuseio por meio de relatório
circunstanciado.
Inicialmente, as pistolas serão utilizadas por poucos membros da
corporação, de maneira experimental. Segundo informações do secretário
de Defesa Social, Paulo Funghi, os Guardas que já portam a Taser tiveram
que passar por um rigoroso processo de capacitação, treinamento e
avaliação sociopsicológica. “Fizemos todos os esforços possíveis para
que arma seja usada somente na hora e na medida certa. Tivemos a
responsabilidade de capacitá-los, pois a intenção não é agredir, e sim
proteger”, ressaltou.
O secretário também informou que os equipamentos foram adquiridos por
meio de convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública. Para o
Guarda Municipal Antônio Marcos Dias, o novo equipamento dará melhores
condições de defesa e proteção, sem que haja danos à integridade física
do agressor.
“Antes só tínhamos a tonfa (conhecido com cacetete) e a algema. Quando
nos envolvíamos em alguma situação de risco tínhamos que recuar e pedir
reforços. Agora, podemos até recuar, mas temos condições de inibir a
agressão e solucionar o conflito”, avaliou Dias. Ele ainda fez questão
de ressaltar que o curso o capacitou, “principalmente, para estar atento
às restrições e precauções quanta à utilização do equipamento que está
amparada por preceitos legais.
Taser – pistola não letal
A taser emite ondas “T” (semelhantes à onda cerebral), paralisando o
infrator que permanece lúcido, mas não consegue controlar o próprio
corpo. Vale salientar que disparo não provoca lesão e nem hematoma,
apenas imobiliza o infrator por tempo suficiente para a sua detenção.
A arma, não letal, utiliza estímulos elétricos de cinco mil volts para
imobilizar um suspeito, e pode ser disparada de duas maneiras: em
contato direto com o corpo do indivíduo ou através do disparo de dardos,
a uma velocidade média de 60 metros por segundo. A pistola dispara
dardos com alcance de até 10,6m, por cartuchos propelidos por
nitrogênio, substância não contaminante, não tóxica, não poluente, não
inflamável e não explosiva.
Como segurança, a Taser dispõe de trava ambidestra, e cada cartucho tem
trava de proteção. Para fins de registro e controle, a pistola e cada
cartucho têm número de série específico.
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