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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

EM DEFESA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA

Qual o papel das Secretarias Municipais que devem aglutinar esforços na defesa da pessoa humana? Os municípios são entes jurídicos legítimos para possuírem tal equipamento público de ordem legal para a defesa dos cidadãos? Caso não exista uma Secretaria Municipal voltada para coordenar ações de defesa social, ações de prevenção aos delitos e outros interesses na proteção dos munícipes, há como gerir de forma eficiente tão complexo problema? Quais são as respostas a tais questionamentos? E porque são feitas nesse momento???


-Vivemos em uma República Federativa, cujos entes federados são denominados de: Municípios e Estados, os entes federados receberam na Carta Constitucional suas linhas gerais de existência, e para existirem há um componente essencial sem o qual é impossível formar um Município ou um Estado, esse componente chama-se CIDADÃO ou CIDADÃ, que são as pessoas humanas carreadas de todos os seus direitos, inclusive o direito de incolumidade física, tal assertiva de direito pleno e objetivo foi inscrita em clausula constitucional na “cabeça” do Artigo 144 e no Artigo 182 da C.F, dizem os mais renomados e festejados jurisconsultos de nossa terra pátria que para a formação de um estado, há necessidade de território, governo e povo, caso um desses componentes seja retirado desse trinômio, extingue-se a possibilidade de existência, quem garante a existência da pessoa humana, de forma livre e isenta de ameaças???


-A Administração Pública, seja ela Municipal, Estadual ou Federal, o “braço armado” da União Federal visa em via de regra a proteção territorial contra ameaças externas, preparados que são para lidar com agressões vindas de fora das fronteiras, os Estados Federados zelam pela Ordem Pública (Ordenamento Constitucional e Ordenamento Doutrinário), suas agências policiais estão mais propensas aos cuidados da existência do “Estado”, muitas vezes em detrimento dos cidadãos, são organismos talhados para lidar com questões de choque, confrontos armados em nível ideológico, atentados e problemas relacionados a manutenção do “Status Quo do Estado”, observem que o “preventivo” quase que sempre fica em segundo plano e prevalece o “reativo”, quando a presença policial por vezes deixa de ser até interessante, os Municípios tem o dever constitucional conforme regra e entendimento do Artigo 144 e 182 de zelar pelo bem estar de seus cidadãos/cidadãs, mas como operar tal sistema?


-Por meio de suas SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DEFESA E PROTEÇÃO CIDADÃ, tais organismos representam o pensamento moderno e eficiente de um bom gestor público, pois vai canalizar e colimar as ações administrativas e operacionais em DEFESA DA VIDA E DA LIBERDADE, os dois bens mais preciosos, cujo valor é custodiado pelo ESTADO (União, Estados Federados e Municípios, entendimento doutrinário, carreado e seguro pela interpretação “Ipsis Letteris” da LEX e dentro de todas as regras e conceitos de HERMENÊUTICA TELEOLÓGICA e EXEGESE das mais conceituadas ESCOLAS DE DIREITO), deixar o município de constituir seu ente gerencial de ações ou fazer esforços no sentido de sua extinção é abandonar por completo o compromisso politico com quem o elegeu, pois os mandatários de cargos políticos são eleitos na esperança de PAZ SOCIAL, de onde decorrem todas as demais garantias tais como: Educação, Saúde, Lazer, Trabalho, Esportes, Cultura e etc, impossível ter acesso a esses BENS SOCIAIS sem ter a PAZ SOCIAL, que é garantida com a ação preventiva de uma boa Força Pública preferencialmente de atuação local, protetora, amiga, moderna, comunitária, conhecedora dos problemas e peculiaridades do território, do governo e do povo, gerenciada por uma Secretaria de Defesa e Proteção Cidadã, essencial ao bom funcionamento das Forças Públicas Municipais, primordial na implementação de politicas públicas de segurança e politicas de segurança pública para as cidades, essas Secretarias não podem ser extintas e quando ainda não existirem deve ser criadas e instrumentalizadas para bem servir a população, razão maior da existência dos governos.
-O Ministério da Justiça, preconiza em vários momentos que para transferência de recursos públicos federais a existência de uma Secretaria de Segurança Pública ou de Proteção Cidadã, tal organismo criado e funcionando é ponto positivo no preenchimento dos quesitos para que se pleiteiem tais recursos, sua inexistência retira pontos no contexto de análise.

Como citado inicialmente faço algumas observações em formato de respostas:

As Secretarias de Proteção Cidadã ou Segurança Pública nos municípios tem por objetivo primordial CONGREGAR ESFORÇOS no sentido de melhorar os índices de Segurança Pública, melhorando a qualidade de vida da população, atraindo novos investimentos privados, ampliando a capacidade de investimento público em diversos outros setores, portanto é órgão público de primeira necessidade nas modernas gestões publicas municipais;
A permissão constitucional elencada no Artigo 144 e Artigo 182 da nossa Constituição Federal, bem como a interpretação do Artigo 23 da mesma Carta Constitucional, informa de maneira clara, transparente e textual sem deixar qualquer dúvida, os municípios são polos ativos nas questões de Segurança e Ordem Pública, pois estão elencados o INTERESSE LOCAL, o BEM ESTAR DOS MUNÍCIPES e a PROTEÇÃO INSTITUCIONAL de tudo que se relacione a Administração Pública Municipal e seus entes afetos, sejam bens, serviços, instalações ou a vida e a liberdade, essenciais para a existência dos itens anteriormente citados;
Não existe meios práticos e técnicos de gerenciamento de politicas públicas de segurança ou politicas de segurança pública, sem um órgão central, gestor, coordenador, orientador, aglutinador, colimador e diretor, a inexistência é o prenuncio do caos a ser instalado, onde ele ainda não esteja;
Tais assertivas são necessárias nesse momento em vista de experiências em formato de “REFORMAS ADMINISTRATIVAS” extinguindo ou fundindo tais Secretarias, sob o falso pretexto de eliminação de despesas, Segurança Pública não é despesa é investimento público na melhoria da qualidade de vida e na garantia da paz social, da ordem e do progresso, a ausência de Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Social bem como da Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal, é sinônimo de cidade sem Lei, sem regras e por consequente sem qualquer possibilidade de progresso, a desordem social e o crime diminuem o turismo, o comércio, a indústria e a prestação de serviços, impossibilitando ou dificultando o investimento público em saúde, educação, geração de renda, lazer, cultura, habitação e outros.

Elvis de Jesus
Insp Reg de GCM
São José dos Campos SP
Blog: Miliciano Municipal

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