UMA CONQUISTA DAS GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. LEI Nº 12.740.
Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes da
Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca
o funcionário em situação de risco.
“Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na
guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam
canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são
passos pequenos que atingirá todo território nacional, a categoria tem que estar mobilizada e
disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.
A Legalidade
Como se observa, partindo da caracterização das atividades e
operações consideradas como perigosas , os trabalhadores que as
executam fazem jus ao
respectivo adicional.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza
ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que
inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra,
pois sendo assim ele se torna ponto de
referencia em segurança pública.
O valor
O valor do adicional de periculosidade será o salário base do
empregado acrescido de 30%, sem os
acréscimos resultantes de gratificações e prêmios .
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é
exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver
previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em caso de afastamento por férias, casamento, licença
maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode
ser assegurado em caso de acordo
coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório,
o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer
a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo
da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que o risco à vida ou à integridade física no
exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando
a atividade ou operação passa a ser incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato
este consolidado pela LEI Nº 12.740
Todos servidores das guardas Municipais tem o direito e pode ingressar com ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salario mínimo periculosidade leva em conta o salario base.
Todos servidores das guardas Municipais tem o direito e pode ingressar com ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salario mínimo periculosidade leva em conta o salario base.
O adicional de periculosidade é um direito devido conforme
algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho
onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as caracteristicas da função e apoiada pelas associações e sindicatos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm
Não tenho dúvida que nossos amigos que trabalham na área de segurança pública poucos possuem esse direito e agora padroniza esta conquista em todo território Brasileiro.
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para defender a sociedade tem o direito ao adicional que já e garantido para outros setores, era uma discriminação absurda, se há algum setor que merece o adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua vida,
Mauricio Maciel.
Mauricio
Maciel, Especialista em Segurança Pública, desenvolvedor e criador do site www.gcmbrasil.com, promotor de polícia
comunitária , Instrutor e coordenador do curso de formação de Guardas
Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força,
Planejamento estratégico em Segurança Pública, Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação
em Educação Para o Trânsito, Utilização de armas menos letais, Instrutor de
arma de condutividade elétrica, Sistema e Gestão em Segurança Pública,
Planejamento Estratégico, Gestão Pública, Pós Graduado em Segurança Pública e
Comando de Guardas Municipais.
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