Mauricio Maciel, Especialista em Segurança Pública, desenvolvedor e criador do site www.gcmbrasil.com,
promotor de polícia comunitária , Instrutor e coordenador do curso de
formação de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso
progressivo da força, Planejamento estratégico em Segurança Pública,
Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação em Educação Para o Trânsito, Utilização
de armas menos letais, Instrutor de arma de condutividade elétrica,
Sistema e Gestão em Segurança Pública, Planejamento Estratégico, Gestão
Pública, Pós Graduado em Segurança Pública e Comando de Guardas
Municipais.
UMA CONQUISTA DAS GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
LEI Nº 12.740.
Governo Federal reconheceu o
direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de
periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação
de risco.
“Mauricio Maciel afirma que foi
vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário
que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que
se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território
nacional, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer
e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.
A Legalidade
Como se observa, partindo da
caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas ,
os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as atividades e
explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições
preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a Classificação Brasileira de Ocupações.
São consideradas "periculosas" as
atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho
configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas
Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo
assim ele se torna ponto de referencia em segurança pública.
O valor
O valor do adicional de
periculosidade será o salário base do empregado acrescido de 30%, sem
os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios .
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
Atividades do Guarda Municipal
Aplica a periculosidade ao
servidor Guarda Municipal que é exposto regularmente com a situação de
risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
Em caso de afastamento por férias,
casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de
trabalho, o benefício também pode ser assegurado em caso de acordo
coletivo.
Por se tratar de vantagem
pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa
no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é
incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se
que o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se
encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade
somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser
incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este
consolidado pela LEI Nº 12.740.
Todos servidores das guardas Municipais tem o direito e podem ingressar com ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salário mínimo periculosidade leva em conta o salário base.
O adicional de periculosidade é um
direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e
reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades
ou operações da Guarda Municipal.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o texto sancionado pela presidente Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.
Não tenho dúvida que, nossos amigos que trabalham na área de segurança pública, poucos possuem esse direito e agora padroniza esta conquista em todo território Brasileiro.
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para defender a sociedade tem o direito ao adicional que já e garantido para outros setores, era uma discriminação absurda, se há algum setor que merece o adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua vida
Fonte: http://gmvaldecir-mangaratiba-rj.blogspot.com.br/2013/01/adicional-por-periculosidade-pode-ser.html
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