PORTARIA Nº 003/2012
IPU, 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
A Sec. de Cidadania e Segurança
do Município de Ipu, no uso de suas atribuições legais e por intermédio de seu Sec.
José Eucir de Castro Moura, Port.211 de 14/09/2012.
RESOLVE:
Art. 1° Criar e
Normatizar o Modelo das Divisas da Guarda Civil Municipal de Ipu. As divisas
têm como função principal diferenciar os guardas
civis municipais conforme sua graduação.
Art. 2° As divisas
devem ser usadas sobre os ombros dos Guardas Civis, em “luvas” de cor preta com
tamanho aproximado de 10,5 cm de comprimento e 5,5 cm de largura. Segundo o modelo que consta no anexo único desta portaria.
I - A divisa da
graduação de guarda, constará de um retângulo de aproximadamente 7,5 cm de
comprimento por 3,5 cm de largura. Com uma divisa para a graduação de Guarda de
2° Classe, e 2 divisas para a graduação de Guarda de 1° Classe.
II - A divisa da
graduação de Subinspetor, constará além do retângulo nas dimensões do inciso
anterior, de um triangulo isósceles de cor amarelo ouro, mais 01(uma) divisa para
Subinspetor de 3ª classe, 02(duas) divisas para a graduação de Subinspetor de
2ª classe e 03(três) divisas para graduação de Subinspetor de 1ª classe.
III - A divisa
da graduação de Inspetor, constará além do retângulo nas dimensões do inciso I
desta portaria, de uma estrela de cinco pontas de cor azul turquesa, mais
01(uma) divisa para Inspetor de 3ª classe, 02(duas) divisas para a graduação de
Inspetor de 2ª classe e 03(três) divisas para graduação de Inspetor de 1ª
classe.
IV – As divisas
de Subcomandante e Comandante da Guarda Civil Municipal só poderão ser usadas
pelas pessoas que forem devidamente nomeadas pelo chefe do
Executivo
municipal nos respectivos cargos. As divisas devem ser usadas sobre os ombros
dos referidos dignitários, em “luvas” de cor preta, com tamanho aproximado de
10,5 cm de comprimento e 5,5 cm de largura, segundo
o modelo que consta no anexo único desta portaria, sem o retângulo das
outras graduações. Com duas estrelas de cinco pontas na cor amarelo ouro para a
graduação de Subcomandante e três estrelas para a graduação de Comandante,
constando ainda, da insígnia da Guarda Municipal com dois ramos de ouro.
Art. 3° Fica
ainda proibido a qualquer guarda municipal, usar divisas que não coresponda a
sua graduação, ou que pertença à graduação diferente da sua.
Art. 4°-Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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