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sábado, 5 de janeiro de 2013

Secretaria de Cidadania e Segurança de Ipu-Ce, assina Portaria de N° 003 que Cria e Normatiza o Modelo das Divisas da Guarda Civil Municipal de Ipu



PORTARIA Nº 003/2012                                   
                                                                           IPU, 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
                                                                                 
A Sec. de Cidadania e Segurança do Município de Ipu, no uso de suas atribuições legais e por intermédio de seu Sec. José Eucir de Castro Moura, Port.211 de 14/09/2012.
RESOLVE:
Art. 1° Criar e Normatizar o Modelo das Divisas da Guarda Civil Municipal de Ipu. As divisas têm como função principal diferenciar os guardas civis municipais conforme sua graduação.
Art. 2° As divisas devem ser usadas sobre os ombros dos Guardas Civis, em “luvas” de cor preta com tamanho aproximado de 10,5 cm de comprimento e 5,5 cm de largura. Segundo o modelo que consta no anexo único desta portaria.
I - A divisa da graduação de guarda, constará de um retângulo de aproximadamente 7,5 cm de comprimento por 3,5 cm de largura. Com uma divisa para a graduação de Guarda de 2° Classe, e 2 divisas para a graduação de Guarda de 1° Classe.
 
II - A divisa da graduação de Subinspetor, constará além do retângulo nas dimensões do inciso anterior, de um triangulo isósceles de cor amarelo ouro, mais 01(uma) divisa para Subinspetor de 3ª classe, 02(duas) divisas para a graduação de Subinspetor de 2ª classe e 03(três) divisas para graduação de Subinspetor de 1ª classe.
III - A divisa da graduação de Inspetor, constará além do retângulo nas dimensões do inciso I desta portaria, de uma estrela de cinco pontas de cor azul turquesa, mais 01(uma) divisa para Inspetor de 3ª classe, 02(duas) divisas para a graduação de Inspetor de 2ª classe e 03(três) divisas para graduação de Inspetor de 1ª classe.
IV – As divisas de Subcomandante e Comandante da Guarda Civil Municipal só poderão ser usadas pelas pessoas que forem devidamente nomeadas pelo chefe do
Executivo municipal nos respectivos cargos. As divisas devem ser usadas sobre os ombros dos referidos dignitários, em “luvas” de cor preta, com tamanho aproximado de 10,5 cm de comprimento e 5,5 cm de largura, segundo o modelo que consta no anexo único desta portaria, sem o retângulo das outras graduações. Com duas estrelas de cinco pontas na cor amarelo ouro para a graduação de Subcomandante e três estrelas para a graduação de Comandante, constando ainda, da insígnia da Guarda Municipal com dois ramos de ouro.
Art. 3° Fica ainda proibido a qualquer guarda municipal, usar divisas que não coresponda a sua graduação, ou que pertença à graduação diferente da sua.
Art. 4°-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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