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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

SURPRESA!!!

            
            
              Nesta manhã (31/01), a corporação da Guarda Municipal de Cocal foi surpreendida ao receber seus proventos, pois os mesmos foram realizados de maneira em discordância com os direitos adquiridos em acordo realizado segundo a Lei 12.740/2012 no inciso II, que reza o seguinte: roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (Adicional de Periculosidade - 30%). Sendo assim, todos os colegas Guardas Municipais de Cocal foram lesados em seus proventos, ou seja, não foi pago o adicional de periculosidade, e ainda o salário base foi pago com valores do salário mínimo errado. Com isso, todos os Gm's não poderão cumprir seus compromissos de manutenção de suas vidas.

               Um grupo da Guarda Municipal de Cocal solicitou uma conversa informal com a Controladora do Município (Eulália Martins), e entregou cópia da Lei acima descrita, e a mesma se comprometeu em rever juntamente com a assessoria jurídica do município, com o secretário de administração, que problema aconteceu junto ao departamento contábil para solucionar esse erro grotesco nos seus vencimentos.

               Será protocolado um ofício acerca desse problema, e a corporação espera a solução do mesmo.

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