Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Plenário aprovou projeto que pretende evitar tortura nas delegacias.
O Plenário aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 5546/01, dos
deputados Nilmário Miranda (PT-MG) e Nelson Pellegrino (PT-BA), que cria
um sistema nacional de prevenção e combate à tortura com o objetivo de
evitar esse crime nas delegacias e demais locais onde pessoas são
detidas sob custódia do Poder Público. A matéria será votada ainda pelo
Senado.
O texto aprovado é o de uma emenda do deputado Luiz Couto (PT-PB),
relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Ele tomou como base o PL 2442/11, do Executivo.
Segundo a emenda, será criado o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura (SNPCT), integrado por órgãos e entidades públicas e privadas,
como conselhos de comunidades, conselhos penitenciários estaduais,
corregedorias e ouvidorias de polícia.
Para Luiz Couto, a elaboração do texto foi um trabalho conjunto de
deputados de vários partidos com o governo. “A dignidade humana, o
respeito e a proteção são fundamentais. O Estado tem obrigação de
garanti-las”, afirmou.
Comitê nacional
Dois novos órgãos criados pelo projeto na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República também farão parte do sistema: o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
Dois novos órgãos criados pelo projeto na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República também farão parte do sistema: o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
O comitê será composto por 23 membros, dos quais 11 representantes do
Executivo federal e 12 de conselhos de classes profissionais e de
organizações da sociedade civil.
Entre suas atribuições estão: propor aperfeiçoamentos aos programas
relacionados ao tema; recomendar a elaboração de estudos e pesquisas;
apoiar a criação de comitês ou comissões semelhantes na esfera estadual;
subsidiar o MNPCT com dados e informações; e manter cadastro de
alegações, denúncias criminais e decisões judiciais.
Para a escolha dos representantes da sociedade civil, o projeto garante a
realização de consulta pública prévia, observada a representatividade e
a diversidade da representação.
Peritos
Também na estrutura da Secretaria de Direitos Humanos, o mecanismo nacional de prevenção será composto por 11 peritos, escolhidos pelo comitê dentre pessoas com notório conhecimento sobre o assunto, atuação e experiência na área.
Também na estrutura da Secretaria de Direitos Humanos, o mecanismo nacional de prevenção será composto por 11 peritos, escolhidos pelo comitê dentre pessoas com notório conhecimento sobre o assunto, atuação e experiência na área.
Eles terão independência de atuação e garantia do mandato, com
atribuição de planejar e realizar visitas periódicas às pessoas privadas
de liberdade, em todas as unidades da Federação, para verificar as
condições a que se encontram submetidas.
Os peritos também poderão fazer recomendações às autoridades
responsáveis pelas pessoas custodiadas para garantir seus direitos, além
de requerer à autoridade competente a instauração de inquérito
administrativo ou criminal quando constatarem indícios da prática de
tortura e de outros tratamentos e práticas cruéis.
O projeto garante, aos peritos, autonomia de posições e opiniões
adotadas no exercício de suas funções; o acesso a todas as informações
relativas às pessoas privadas de liberdade; e liberdade para escolher os
locais a serem visitados e as pessoas a serem entrevistadas.
Entretanto, o acesso aos locais onde as pessoas estão detidas não
ocorrerá mais independentemente de comunicação prévia, conforme constava
do texto original do projeto.
Restrições
Quem exercer cargos executivos em partidos políticos ou não ter condições de atuar com imparcialidade, não poderá participar como perito do MNPCT.
Quem exercer cargos executivos em partidos políticos ou não ter condições de atuar com imparcialidade, não poderá participar como perito do MNPCT.
Os estados também poderão criar mecanismos estaduais de prevenção, que realizarão as visitas em conjunto com o MNPCT.
Apoio financeiro
Os apoios financeiro, técnico e administrativo necessários ao funcionamento do comitê e do MNPCT serão prestados pela Secretaria dos Direitos Humanos, especialmente para a realização das visitas periódicas nos estados.
Os apoios financeiro, técnico e administrativo necessários ao funcionamento do comitê e do MNPCT serão prestados pela Secretaria dos Direitos Humanos, especialmente para a realização das visitas periódicas nos estados.
Caberá ainda à secretaria a criação de mecanismos preventivos de combate
à tortura no âmbito dos estados e do Distrito Federal, segundo os
princípios do Protocolo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e
outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Fonte: http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/2013/04/camara-aprova-criacao-de-sistema.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário