DECISÃO
STF estende a funcionários públicos direito à aposentadoria especial,
10 anos antes, em caso de desempenho de atividades insalubres ou que
coloquem a vida em risco.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao
servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim
como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a
agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os
servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se
aposentar 10 anos mais cedo.
O direito, na verdade, está
previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No
entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso
Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a
editar o acórdão de nº 4842.
"O servidor, se receber uma recusa
do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o
chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF criou a
jurisprudência em favor do servidor", resume o advogado previdenciário
Rômulo Saraiva.
Estão enquadradas entre as profissões aptas a
pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem,
engenheiros, guardas municipais, policiais (civil, militar, federal,
rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos aqueles que
trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação
ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc).
"É preciso, no
entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por
insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda
prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade",
complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o direito não se
aplica. Um médico que atue estritamente em áreas administrativas não
tem. Já um plantonista ou cirurgião possui.
Em tese, pode ser
solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os
riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25 anos é de não haver
um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente
podem não dispor de elementos para elaboração do PPP", salienta o
advogado.
Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada,
o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de
contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário
descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou
abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras
indiretas.
Fonte:http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=855481&t=1
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