O Conselho Tutelar e o Ministério Publico de Cocal, juntamente com a Guarda Municipal e a Policia Militar, realizaram na manhã desta terça-feira (17/12), no auditório do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cocal, uma audiência publica com donos de bares, casa de shows, pousadas, carrocinhas e carros de som.
" A audiência Pública foi transmitida ao vivo pela rádio tropical Fm para todo município de Cocal."
A audiência, teve como objetivo
conscientizar estes negociantes e a sociedade em geral acerca da
proibição da venda de cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos que
causem dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes,
além da proibição de jogos como bilhar, sinuca e gêneros e também a
proibição de menores conduzindo veículos automotores. De acordo com o
Promotor de Justiça Francisco Túlio, a ação também busca alertar quem
vender, fornecer, ainda que gratuitamente, servir ou entregar, de
qualquer forma, aqueles produtos a menores de 18 anos, configura em
crime previsto no Estatuto da Criança e Adolescente, com pena de prisão
de dois a quatro anos e multa, se o fato não constituir em crime mais
grave.
O Ministério Público também se
manifestou contrario ao barulho e após varias reclamações, optou pelo
cumprimento da lei do silencio, aprovada desde o ano de 2007, porém, em
nosso município essa lei não está sendo respeitada. Portanto, é um mito
acreditar que alguém tenha o direito de fazer barulho até às 22:00
horas.
Mesmo durante o dia, os ruídos não
podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população, que é
de 70 decibéis. Para o cumprimento da lei do silencio, o Promotor e a
Policia Militar concordaram em criar um mecanismo para efetivamente
coibir os abusos cometidos principalmente pelos donos de bares, carro de
som, paredões e similares. A Policia fiscalizará o "barulho" munido com
um Medidor de Nível de Pressão Sonora (decibelímetro), caso haja
excesso do som e denuncia. Para a lei vigorar, precisa-se da
participação da sociedade, por meio de denúncias e com a conscientização
em relação aos temas abordados, que vista mudar paradigmas,
primeiramente de forma educativa”, ressalta o Promotor. Ele destaca que
todo munícipe que presenciar a venda de bebidas alcoólicas ou cigarros a
menores de 18 anos, ou pertubação provocada por excesso de som, pode
denunciar a irregularidade, por meio dos telefones da Polícia Militar e
conselho tutelar.
Mesmo durante o dia, os ruídos
não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população, que
é de 70 decibéis. Para o cumprimento da lei do silencio, o Promotor e a
Policia Militar concordaram em criar um mecanismo para efetivamente
coibir os abusos cometidos principalmente pelos donos de bares, carro de
som, paredões e similares. A Policia fiscalizará o "barulho" munido com
um Medidor de Nível de Pressão Sonora (decibelímetro), caso haja
excesso do som e denuncia. Para a lei vigorar, precisa-se da
participação da sociedade, por meio de denúncias e com a conscientização
em relação aos temas abordados, que vista mudar paradigmas,
primeiramente de forma educativa”, ressalta o Promotor. Ele destaca que
todo munícipe que presenciar a venda de bebidas alcoólicas ou cigarros a
menores de 18 anos, ou pertubação provocada por excesso de som, pode
denunciar a irregularidade, por meio dos telefones da Polícia Militar e
conselho tutelar.
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