
Tal
proibição se fez por força da Lei Estadual nº 12684/2007 que proíbe o
uso, no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que
contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que,
acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. Em Botucatu
também existe legislação específica em relação ao assunto.
Trata-se
da Lei Municipal nº 211/98. Foi lavrado um auto de infração e a equipe
da GCM acompanhou o caminhão até o limite do município, para que o
material fosse reconduzido ao seu lugar de origem
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