EDIÇÃO Nº 121 – SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2011
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2011(*)
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº
5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional
de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança
Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as
diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública
aos cidadãos e cidadãs brasileiros;CONSIDERANDO a competência da
Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de
regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor
público e ao setor privado;CONSIDERANDO que compete à Secretaria
Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e
municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança
pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou
fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como
estimular ações sociais de prevenção da violência e
criminalidade;CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144,
parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais,
sendo estas regulamentadas por legislação;CONSIDERANDO a existência de
aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando
85.000 profissionais;CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos
Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio
da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo
desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança
pública, resolve:
Art. 1º – Instituir um Grupo de Trabalho
para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da
Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos
profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de
Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a
atuação da Guarda Municipal.
Art. 2º – Designar para a Coordenação do
Grupo de Trabalho a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina
Maria Filomena de Luca Miki.
Art. 3º – Designar para o desenvolvimento
dos trabalhos os seguintes membros: Alberto Kopittke, Diretor do
Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Cristina Gross
Villanova, Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança
Pública; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação
Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/Senasp/MJ; e Marcello
Barros de Oliveira, Coordenador Geral de Inteligência/Senasp/MJ.
Art. 4º – Designar como representante do
Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança
Pública – CONSEMS, o Presidente e a Vice Presidentes Nacionais, Benedito
Domingos Mariano e Maria do Amparo Araujo, como titular e suplente,
respectivamente.
Art. 5º – Designar, como representantes das
Guardas Municipais e para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes
membros: Entidades: Presidente do Conselho Nacional das Guardas
Municipais, Gilson Menezes, titular; e o Presidente do Sindicato das
Guardas Municipais de São Paulo – Sindiguardas, Carlos Augusto Souza
Silva, suplente; Região Nordeste: Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda
Municipal de Fortaleza, titular; Admilson José da Silva, Guarda
Municipal de Paulista-PE, suplente; Região Sudeste: Joel Malta Sá,
Comandante da Guarda Municipal de São Paulo, titular; Maurício Donizete
Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG, suplente; Região
Centro Oeste: Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea
Grande/MT, titular; Região Sul: Adriano André Sehn, da Guarda Municipal
de São Leopoldo/RS, titular; Eversson Cadaval Madruga, da Guarda
Municipal de Foz do Iguaçu/PR.
Parágrafo Único – Poderão ser convidados a
participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas,
representantes de outras instituições governamentais ou
não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério
da Justiça.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I – Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II – Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;
III – Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV – Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;
V – Propor políticas públicas voltadas à
prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de
Segurança Pública – SUSP, em âmbito municipal;
VI – Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.
Art. 5º – A Secretaria Nacional de Segurança
Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos
trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 102, Seção 2, Pág. 35.do dia 30 de maio de 2011. com incorreções no original.
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