Empresas de segurança que tentarem se igualar à guarnição pagarão multa de R$ 2.500 | ||||
A partir de agora, os uniformes da Guarda Civil Municipal (GCM), com
seus distintivos, insígnias e emblemas, passa a ter sua exclusividade
garantida por lei. O Jornal do Município publicou na edição de ontem a
Lei 10.188, de 25 de julho de 2012, de autoria do vereador Geraldo Reis
(PV), que trata esses uniformes como privativos dos guardas civis
municipais e deixa claro que eles “representam o símbolo da autoridade
institucional da Guarda Civil com as prerrogativas que lhe são
inerentes”.
A aprovação da lei, segundo o vereador, é de extrema importância não só
para a valorização institucional da GCM, mas também para a própria
segurança da sociedade. Na justificativa do projeto, que virou lei, o
vereador observa que a guarnição desenvolve um trabalho comunitário de
segurança urbana, auxiliando os órgãos policiais, e, com isso, pode ser
confundida com outros agentes de segurança que também usam uniformes.
Esse fato, segundo explica Reis, dificulta a relação da comunidade com a
corporação, pois as pessoas, sobretudo quando precisam de ajuda,
necessitam identificar o agente automaticamente, como ocorre, por
exemplo, em relação à Polícia Militar. Para o parlamentar, dispor de
uniformes e insígnias institucionalizados, que simbolizem a corporação
no imaginário social, é de vital importância para a interação da
corporação com a comunidade.
A lei aprovada adverte que o uniforme privativo dos guardas civis (de
cor azul na tonalidade escura, igualmente adotado pela grande maioria
das demais GCMs no Brasil) não poderá ser confundido com nenhum outro da
área de segurança e assemelhados. Com isso, vigilantes, vigias, guardas
patrimoniais, seguranças, porteiros e outros trabalhadores de segurança
não poderão usar uniformes ou insígnias que sugiram vinculação com a
guarnição. As empresas de segurança que descumprirem a norma pagarão
multa de R$ 2.500.
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sábado, 28 de julho de 2012
Lei Torna Exclusivo Uniforme da GCM
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