PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2012
Dispõe sobre a proibição das empresas prestadoras
de segurança e ou vigilância patrimonial de utilizarem a cor "azul
marinho", nos uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de
segurança.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam as empresas prestadoras de
segurança e ou vigilância patrimonial proibidas de utilizarem a cor “azul
marinho”, nos uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de segurança.
Parágrafo único - Entenda como uniformes aqueles
que se assemelham aos uniformes utilizados pelas guardas municipais.
Artigo 2º - O Poder executivo regulamentará a
presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua
publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Infelizmente algumas empresas de vigilância ainda
utilizam a cor azul marinho no uniforme de seus funcionários, criando a falsa
ideia de que se trata de guardas municipais.
A cor azul marinho é uma prerrogativa única das
Guardas Municipais, servindo como identificação deste profissional.
A utilização desta cor por empresas privadas de
segurança patrimonial e ou vigilância acaba descaracterizando o reconhecimento
de um guarda municipal, criando confusão para o cidadão.
Proibindo a utilização desta cor estaremos
atendendo a esta classe que apesar dos insistentes pedidos junto às empresas
para não utilizarem o azul marinho em seus uniformes, ainda não obtiveram o
sucesso desejado.
Diante do proposto solicitamos a apreciação e a
aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário