Organismo faz esforço maior à noite, pois esse é o período biológico em que a pessoa deve dormir.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara aumenta a remuneração do
trabalho noturno, fazendo com que o acréscimo sobre a hora diurna passe
de 20% para, pelo menos, 50%. Pela proposta (PL 4460/12), do ex-deputado
Vicente Selistre, passaria a ser considerado noturno o trabalho
executado entre as 21 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.
Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei (5.452/43), este horário vai das 22 horas de um dia e até as 5 horas do dia subsequente.
Citando pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS), o autor
argumenta que trabalhar à noite aumenta o risco de desenvolver câncer.
Ele cita ainda conclusões do especialista Sérgio Pinto Martins que
relaciona ainda como problemas causados pela atividade noturna fadiga,
sonolência, deficit de atenção, de memória e raciocínio, predisposição a
problemas cardiovasculares, metabólicos e gástricos, além do isolamento
social e insegurança.
“Certo é que no período noturno o organismo humano faz um esforço maior,
pois a noite é o período biológico em que a pessoa deve dormir, e não
trabalhar", afirma Martins.
“Os efeitos da jornada noturna sobre a vida do trabalhador são
amplamente conhecidos, tanto que o trabalho noturno já é objeto de
proteção legal, mediante uma combinação de medidas direcionadas à
restrição da prestação deste tipo de atividade e à ampliação das
vantagens jurídicas delas derivadas, quando efetivamente prestadas”,
afirma ainda Selistre.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4653/94, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Ambos e também o PL342/03 tramitam em regime de prioridade e serão analisados pela Comissão de Seguridade Social e Família. O PL 4653/94 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), quando ainda era deputado federal e já passou por diversas comissões da Câmara.
O projeto foi apensado ao PL 4653/94, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Ambos e também o PL342/03 tramitam em regime de prioridade e serão analisados pela Comissão de Seguridade Social e Família. O PL 4653/94 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), quando ainda era deputado federal e já passou por diversas comissões da Câmara.
Íntegra da proposta:
- PL-4653/1994
- PL-342/2003
- PL-4460/2012
- Fonte: http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/2013/01/proposta-aumenta-o-periodo-e.html
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