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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

TCE DE MINAS GERAIS BARRA GASTOS COM POLICIAL MILITAR FEITO PELAS PREFEITURAS


Para o tribunal, pagamento de moradia para PMs é salário indireto e não pode ser feito pelas prefeituras, pois, pela Constituição, essa é uma área de competência dos estados.

Uma prática que chegou a ser muito comum entre as prefeituras mineiras e que persiste em alguns grotões agora está claramente proibida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Em resposta a uma consulta, que gerou jurisprudência sobre o assunto, o órgão entendeu que os municípios do estado não podem arcar com as despesas de moradia de policiais militares que atuarem nas respectivas cidades. Segundo o tribunal, esse pagamento é considerado salário indireto para os agentes de segurança pública, uma área que é de competência do estado, conforme a Constituição.
A consulta feita questionava sobre a legalidade de consórcios realizados por municípios da mesma comarca para pagar aluguéis para delegados, comandante da Polícia Militar e alojamento para militares solteiros. O resultado foi que, depois de pedir vista do processo, o conselheiro José Alves Viana entendeu que o gasto era ilegal, argumentando que a Constituição federal determina que o gerenciamento da Polícia Militar é competência privativa do Executivo estadual e que, por isso, “as despesas que lhe são afeitas” não podem ser executadas “por pessoa jurídica de outra esfera federada”. Como os municípios não têm a titularidade do serviço, fica vedado também o consórcio para que eles paguem juntos as despesas.
O conselheiro Sebastião Helvécio também havia considerado que o pagamento de moradia a policiais é vedado pela Constituição, por considerar que o custeio de aluguel de imóvel é remuneração indireta, pois haveria um gasto por parte do município e um ganho indireto por parte do servidor. Os dois discordaram do voto do relator da matéria, conselheiro Cláudio Terrão, que havia manifestado posição favorável à possibilidade de os municípios pagaram a moradia dos policiais mediante convênios, como forma de “gestão associada de serviços públicos”, aceita pela Constituição para casos de interesse comum. O voto do relator foi vencido e prevaleceu a negativa.

PARCERIA

Segundo o presidente da Associação Mineira de Municípios, Ângelo Roncalli (PR), não são muitas as prefeituras que mantêm despesas de moradia de policiais. “O que ocorre é que os municípios procuram ser parceiros da PM e da Polícia Civil e muitos, na ânsia de apoiar e com a possibilidade de aumentar o efetivo, se ofereciam para pagar esses gastos. Agora o tribunal não está aceitando e os prefeitos preferem não correr o risco”, afirmou.
Segundo Roncalli, as prefeituras vinham diminuindo a prática ao longo dos anos em virtude dessa preocupação e a AMM as orienta nesse sentido. O que ainda ocorre muito, e é permitido, são convênios para pagar combustível e locais para funcionamento das delegacias. O presidente da AMM, no entanto, defende que as despesas fiquem cada vez mais por conta dos estados, que são constitucionalmente responsáveis pelo serviço. “Os municípios cada vez mais estão sem condições de cumprir esses convênios, cada vez mais impossibilitados de dar esse tipo de apoio. As prefeituras estão em dificuldade, pois a queda de receita é grande”, afirmou. A resposta a uma consulta não gera uma lei, mas uma orientação que tem que ser seguida pelo TCE na hora de julgar casos relativos ao assunto.

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2013/01/20/interna_politica,344639/tce-barra-gasto-com-policial.shtml

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