Autor: 
Elvis de Jesus Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP
Blog 
Miliciano Municipalemail: gcmelvis@hotmail.com
 
 
O
 Assunto de hoje é sobre as Gestões Executivas Locais (Municípios), os 
Guardas Civis Municipais de Norte a Sul, de Leste a Oeste devem estar 
mobilizados na direção do fortalecimento de nossas instituições, todos 
os GCM devem estar atentos e propor a execução de politicas públicas de 
segurança e politicas de segurança pública as equipes de governo que 
assumiram ou reassumiram as Prefeituras no inicio desse mês, caros 
irmãos e irmãs pensar Segurança Pública não é algo fácil, mas também não
 é tão complexo como pregam alguns, para sair da inércia temos de 
marchar. 
Você poderá  estar se perguntando, mas por que os 
Prefeitos ou Prefeitas devem ser estimulados a inserir metas de 
Segurança Pública no Plano Plurianual, no Plano Diretor, fazer previsão 
de reservas financeiras na Lei de Diretrizes Orçamentárias e descrever 
metas e objetivos em Cartas de Compromisso de Gestão Municipal, focando 
as nossas Corporações? 
A Segurança Pública é uma necessidade 
social e um bem comunitário, não é uma competência exclusiva dos estados
 federados, as três esferas de governo no Brasil tem competências comuns
 com relação a esse assunto, e todas também tem a chamada competência 
residual, os legisladores sabiamente não aprovaram clausula de 
exclusividade de competência quanto às ações, modalidades e processos de
 polícia administrativa, exceto a Polícia Judiciária da União (Polícia 
Federal), que tem competência constitucional exclusiva na apuração de 
crimes onde a União Federal figure como vítima, ou nos crimes de 
narcotráfico internacional, tráfico internacional de pessoas e outros 
que exigem ampla jurisdição de ação operacional, interestadual ou até 
transnacional. 
Observem de forma mais atenta a cabeça do Artigo 
144 afirma textualmente quando diz que aSEGURANÇA PÚBLICA é dever do 
estado direito e responsabilidade de TODOS, e “estado” em direito é toda
 organização político administrativa, baseada em determinado território 
(Espaço geográfico), com governo constituído. 
Nessa linha técnica
 sem fugir a qualquer regra de hermenêutica jurídica, a União Federal, 
os Estados Federados e os Municípios são organizações políticas 
administrativas, o destaqueTODOS  é amplo e inclui obviamente a Guarda 
Civil Municipal e o profissional de Guarda Civil Municipal/Guarda 
Municipal, não há como pedir isenção dessa responsabilidade, pois é 
afeta a segurança das pessoas e do patrimônio amealhado por elas, é 
afeta também a existência plena e garantida das três esferas de governo 
nas três modalidades de poder, cada esfera de governo possui uma Força 
Pública que lhe garanta a existência e a execução de suas ações. 
A
 idéia de que as Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais ao 
receberem parcela de competência de Poder de Polícia sobre pessoas, 
poderá transformar-se em “Guarda Pretoriana” a serviço dos Alcaides ou 
Alcadezas é “Mera balela para desvirtuar e enfraquecer o debate”,  A 
Presidência da Republica tem suas Forças Armadas, os Governadores dos 
Estados e do Distrito Federal tem suas Polícias Militares e Polícias 
Civis, os Prefeitos Municipais podem e devem ter suas Guardas Civis 
Municipais/Guardas Municipais, bem equipadas, instruídas e 
instrumentalizadas para a Defesa Social, Proteção Cidadã e Garantia de 
Execução do Ordenamento Administrativo Municipal bem como a defesa da 
comunidade. 
Sem essa de “Guarda Pretoriana a serviço do Prefeito 
ou da Prefeita”, se abusos e desvios vierem a acontecer existem as 
Câmaras Municipais, o Ministério Público, a Imprensa e a própria 
SOCIEDADE que poderá colocar freio a qualquer momento nos desmandos, 
penso que esse “adesivo vedante do debate” não cole mais em lugar algum 
desse Brasil, esse discurso de “Guarda Pretoriana” é bem conservador, 
pobre de espirito, ridículo na forma apresentada, mal intencionado 
politicamente e despido de razões morais, éticas e legais, se o modelo 
policial proposto por SIR ROBERT PEEL em 1826 funciona até os dias 
atuais em Londres (Força Policial Metropolitana Londrina com segmento 
uniformizado e segmento em trajes comuns), qual o motivo de não 
funcionar nesse pais tão moderno quanto o BRASIL? que importa tudo que é
 costume do exterior, mirem no exemplo da Argentina com  sua Força 
Policial Metropolitana, mais a frente faço a assertiva da necessidade de
 “Controle Externo”, não esqueçamos das necessárias  Corregedorias e 
Ouvidorias, já previstas em diplomas legais que tratam da questão das 
GCM/GM. 
Bem... O nosso sistema constitucional vigente confere 
plena autonomia aos municípios quanto a execução de suas politicas, 
fazendo menção inclusive que os municípios podem legislar em assuntos de
 interesse local, regra inscrita no Artigo 30 da C.F.  Pensem meus 
caros... Se há algo “mais local” que a definição de políticas para a 
educação, saúde, trabalho e Segurança Pública, todos nascemos, crescemos
 e morremos nos municípios, é natural então pensar que os Prefeitos e 
Prefeitas tem muito mais atribuições legais nas questões da Segurança 
Pública do que possam pensar ou possam ser “estimulados a não pensar 
nessa questão”. 
Os Chefes do Executivo Local que demonstrarem em 
suas falas que estão pensando somente as questões de iluminação pública,
 ordenamento urbano e conservação patrimonial, (Discursos batidos do 
inicio dos anos 90, já há muito ultrapassados, cansativos e de pouca 
relevância), devem ser orientados e informados por meio do envio da 
proposta técnica quanto a inserção entre as metas e objetivos de 
governo, as politicas de preventividade na Segurança Pública, por meio 
de ações práticas das Guardas Civis Municipais, colocando em prática o 
esquecido policiamento preventivo, pró ativo, comunitário, com foco no 
cidadão de bem que corresponde na média a 97% (Noventa e sete da 
população), trabalhadores que recolhem seus impostos, andam dentro das 
margens da lei, tem comportamento social produtivo e acatam as normas 
editadas pelo Poder Público (Leis), querem e precisam de uma polícia 
local, preventiva, moderna, eficiente, presente, protetora, aliada, 
companheira e cidadã, que seja pro ativa e tenha identificação social 
com a comunidade, cujo DNA seja o mesmo dos 97% da população a qual vai 
servir. 
Esse,  irmãos e irmãs tem de ser o foco da moderna 
polícia preventiva e comunitária que estamos construindo no nosso dia a 
dia, que ainda não existe por direito no Brasil, mas cuja população 
clama pela existência, temos três milhões de assinaturas protocoladas no
 Congresso Nacional, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 534/A) 
pronta para ser votada e um Marco Regulatório (PL 1332), caminhando a 
passos largos para aprovação, com apoio institucional do Ministério da 
Justiça e da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, 
compromisso tão bem afirmado durante o XXII Congresso Brasileiro de 
Guardas Municipais na cidade de São Paulo em dezembro de 2012, pelos 
representantes máximos desses órgãos públicos, (Dr. José Eduardo 
Cardozo, Ministro de Estado da Justiça e Dra. Regina Miki, Secretaria 
Nacional de Segurança Pública). 
As Corporações de Guarda Civil 
Municipal/Guarda Municipal devem estar necessariamente bem 
uniformizadas, hierarquizadas funcionalmente, possuir carreira única, 
ensino profissional de qualidade com prevalência ao respeito aos 
direitos da pessoa humana, da defesa cidadã e da proteção social, 
possuírem controle externo, estruturadas material e humanamente para bem
 fazer os seus trabalhos,  o lastro jurídico não deve ser esquecido pois
 vai dar todo arcabouço legal de respaldo a Corporação e aos seus 
Agentes na manutenção da Lei e da Ordem. 
Por oportuno é bom 
lembrar que as Câmaras Municipais podem por meio da adequação das Lei 
Orgânica Municipal conferir atribuições de manutenção da ordem pública, 
de proteção a população municipal, ordenamento urbano, fiscalização do 
transito de veículos automotores e proteção ambiental, bastando apenas 
boa vontade politica, o que é aprovado nas Câmaras Municipais das 
cidades, reflete nas Assembleias Legislativas e por fim no Congresso 
Nacional, pois há o eco formado pela ressonância politica das ações 
locais, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais moram em que
 ente da Federação?, podem até residir funcionalmente em suas sedes 
administrativas de trabalho (Capital Federal ou Capitais Estaduais), mas
 semanalmente voltam para suas CIDADES! 
Forte abraço a nação Azul
 Marinho, composta por mais de cem mil profissionais distribuídos nos 
mais distantes rincões desse continental pais chamado Brasil, Força e 
Honra. 
Fonte: http://gmpocobranco.blogspot.com.br/2013/02/mobilizacao-nacional-das-gcmgm.html