Autor:
Elvis de Jesus Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP
Blog
Miliciano Municipalemail: gcmelvis@hotmail.com
O
Assunto de hoje é sobre as Gestões Executivas Locais (Municípios), os
Guardas Civis Municipais de Norte a Sul, de Leste a Oeste devem estar
mobilizados na direção do fortalecimento de nossas instituições, todos
os GCM devem estar atentos e propor a execução de politicas públicas de
segurança e politicas de segurança pública as equipes de governo que
assumiram ou reassumiram as Prefeituras no inicio desse mês, caros
irmãos e irmãs pensar Segurança Pública não é algo fácil, mas também não
é tão complexo como pregam alguns, para sair da inércia temos de
marchar.
Você poderá estar se perguntando, mas por que os
Prefeitos ou Prefeitas devem ser estimulados a inserir metas de
Segurança Pública no Plano Plurianual, no Plano Diretor, fazer previsão
de reservas financeiras na Lei de Diretrizes Orçamentárias e descrever
metas e objetivos em Cartas de Compromisso de Gestão Municipal, focando
as nossas Corporações?
A Segurança Pública é uma necessidade
social e um bem comunitário, não é uma competência exclusiva dos estados
federados, as três esferas de governo no Brasil tem competências comuns
com relação a esse assunto, e todas também tem a chamada competência
residual, os legisladores sabiamente não aprovaram clausula de
exclusividade de competência quanto às ações, modalidades e processos de
polícia administrativa, exceto a Polícia Judiciária da União (Polícia
Federal), que tem competência constitucional exclusiva na apuração de
crimes onde a União Federal figure como vítima, ou nos crimes de
narcotráfico internacional, tráfico internacional de pessoas e outros
que exigem ampla jurisdição de ação operacional, interestadual ou até
transnacional.
Observem de forma mais atenta a cabeça do Artigo
144 afirma textualmente quando diz que aSEGURANÇA PÚBLICA é dever do
estado direito e responsabilidade de TODOS, e “estado” em direito é toda
organização político administrativa, baseada em determinado território
(Espaço geográfico), com governo constituído.
Nessa linha técnica
sem fugir a qualquer regra de hermenêutica jurídica, a União Federal,
os Estados Federados e os Municípios são organizações políticas
administrativas, o destaqueTODOS é amplo e inclui obviamente a Guarda
Civil Municipal e o profissional de Guarda Civil Municipal/Guarda
Municipal, não há como pedir isenção dessa responsabilidade, pois é
afeta a segurança das pessoas e do patrimônio amealhado por elas, é
afeta também a existência plena e garantida das três esferas de governo
nas três modalidades de poder, cada esfera de governo possui uma Força
Pública que lhe garanta a existência e a execução de suas ações.
A
idéia de que as Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais ao
receberem parcela de competência de Poder de Polícia sobre pessoas,
poderá transformar-se em “Guarda Pretoriana” a serviço dos Alcaides ou
Alcadezas é “Mera balela para desvirtuar e enfraquecer o debate”, A
Presidência da Republica tem suas Forças Armadas, os Governadores dos
Estados e do Distrito Federal tem suas Polícias Militares e Polícias
Civis, os Prefeitos Municipais podem e devem ter suas Guardas Civis
Municipais/Guardas Municipais, bem equipadas, instruídas e
instrumentalizadas para a Defesa Social, Proteção Cidadã e Garantia de
Execução do Ordenamento Administrativo Municipal bem como a defesa da
comunidade.
Sem essa de “Guarda Pretoriana a serviço do Prefeito
ou da Prefeita”, se abusos e desvios vierem a acontecer existem as
Câmaras Municipais, o Ministério Público, a Imprensa e a própria
SOCIEDADE que poderá colocar freio a qualquer momento nos desmandos,
penso que esse “adesivo vedante do debate” não cole mais em lugar algum
desse Brasil, esse discurso de “Guarda Pretoriana” é bem conservador,
pobre de espirito, ridículo na forma apresentada, mal intencionado
politicamente e despido de razões morais, éticas e legais, se o modelo
policial proposto por SIR ROBERT PEEL em 1826 funciona até os dias
atuais em Londres (Força Policial Metropolitana Londrina com segmento
uniformizado e segmento em trajes comuns), qual o motivo de não
funcionar nesse pais tão moderno quanto o BRASIL? que importa tudo que é
costume do exterior, mirem no exemplo da Argentina com sua Força
Policial Metropolitana, mais a frente faço a assertiva da necessidade de
“Controle Externo”, não esqueçamos das necessárias Corregedorias e
Ouvidorias, já previstas em diplomas legais que tratam da questão das
GCM/GM.
Bem... O nosso sistema constitucional vigente confere
plena autonomia aos municípios quanto a execução de suas politicas,
fazendo menção inclusive que os municípios podem legislar em assuntos de
interesse local, regra inscrita no Artigo 30 da C.F. Pensem meus
caros... Se há algo “mais local” que a definição de políticas para a
educação, saúde, trabalho e Segurança Pública, todos nascemos, crescemos
e morremos nos municípios, é natural então pensar que os Prefeitos e
Prefeitas tem muito mais atribuições legais nas questões da Segurança
Pública do que possam pensar ou possam ser “estimulados a não pensar
nessa questão”.
Os Chefes do Executivo Local que demonstrarem em
suas falas que estão pensando somente as questões de iluminação pública,
ordenamento urbano e conservação patrimonial, (Discursos batidos do
inicio dos anos 90, já há muito ultrapassados, cansativos e de pouca
relevância), devem ser orientados e informados por meio do envio da
proposta técnica quanto a inserção entre as metas e objetivos de
governo, as politicas de preventividade na Segurança Pública, por meio
de ações práticas das Guardas Civis Municipais, colocando em prática o
esquecido policiamento preventivo, pró ativo, comunitário, com foco no
cidadão de bem que corresponde na média a 97% (Noventa e sete da
população), trabalhadores que recolhem seus impostos, andam dentro das
margens da lei, tem comportamento social produtivo e acatam as normas
editadas pelo Poder Público (Leis), querem e precisam de uma polícia
local, preventiva, moderna, eficiente, presente, protetora, aliada,
companheira e cidadã, que seja pro ativa e tenha identificação social
com a comunidade, cujo DNA seja o mesmo dos 97% da população a qual vai
servir.
Esse, irmãos e irmãs tem de ser o foco da moderna
polícia preventiva e comunitária que estamos construindo no nosso dia a
dia, que ainda não existe por direito no Brasil, mas cuja população
clama pela existência, temos três milhões de assinaturas protocoladas no
Congresso Nacional, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 534/A)
pronta para ser votada e um Marco Regulatório (PL 1332), caminhando a
passos largos para aprovação, com apoio institucional do Ministério da
Justiça e da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP,
compromisso tão bem afirmado durante o XXII Congresso Brasileiro de
Guardas Municipais na cidade de São Paulo em dezembro de 2012, pelos
representantes máximos desses órgãos públicos, (Dr. José Eduardo
Cardozo, Ministro de Estado da Justiça e Dra. Regina Miki, Secretaria
Nacional de Segurança Pública).
As Corporações de Guarda Civil
Municipal/Guarda Municipal devem estar necessariamente bem
uniformizadas, hierarquizadas funcionalmente, possuir carreira única,
ensino profissional de qualidade com prevalência ao respeito aos
direitos da pessoa humana, da defesa cidadã e da proteção social,
possuírem controle externo, estruturadas material e humanamente para bem
fazer os seus trabalhos, o lastro jurídico não deve ser esquecido pois
vai dar todo arcabouço legal de respaldo a Corporação e aos seus
Agentes na manutenção da Lei e da Ordem.
Por oportuno é bom
lembrar que as Câmaras Municipais podem por meio da adequação das Lei
Orgânica Municipal conferir atribuições de manutenção da ordem pública,
de proteção a população municipal, ordenamento urbano, fiscalização do
transito de veículos automotores e proteção ambiental, bastando apenas
boa vontade politica, o que é aprovado nas Câmaras Municipais das
cidades, reflete nas Assembleias Legislativas e por fim no Congresso
Nacional, pois há o eco formado pela ressonância politica das ações
locais, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais moram em que
ente da Federação?, podem até residir funcionalmente em suas sedes
administrativas de trabalho (Capital Federal ou Capitais Estaduais), mas
semanalmente voltam para suas CIDADES!
Forte abraço a nação Azul
Marinho, composta por mais de cem mil profissionais distribuídos nos
mais distantes rincões desse continental pais chamado Brasil, Força e
Honra.
Fonte: http://gmpocobranco.blogspot.com.br/2013/02/mobilizacao-nacional-das-gcmgm.html