Gostaria de aqui manifestar meu total repudio
perante um fato ocorrido segunda feira dia 18 no que diz respeito a “Derrubada
dos Trailers”, na qual Secretaria de Administração do município baixou uma
portaria sobre o ordenamento do espaço urbano, especificando as questões de
qualquer ordenamento de qualquer estabelecimento instalado em vias públicas
como os “Trailers de lanches”, onde um advogado ao publicar nos trailers a
decisão do juiz substituto de Paulo Afonso favorável aos donos dos “Trailers”
para permanecer no espaço público alegando que a secretaria não tinha tal poder
de baixar tal ordenamento através dessa portaria, foi interrompido por um
Guarda Municipal, ou melhor, pelo comandante da Guarda Municipal por codinome Sargento
Helio, primeiro que não conheço na estrutura da guarda municipal a patente de
sargento, isso mostra que na guarda ele quer ser Policial Militar. Veja a
notícia dessa situação neste link: Justiça suspende portaria da Secretaria de Administração
Comandante da Guarda Municipal (Sargento Hélio) ameaçando advogado com a mão em sua arma de fogo
Comandante da Guarda Municipal (Sargento Hélio) ameaçando advogado e
tentando impedi-lo de colocar a decisão judicial favorável comerciantes
Agora vamos ao que interessa: o advogado ao
ser indagado pelo comandante da guarda o que por sinal já se mostra totalmente
despreparado, pois não se apresentou e já foi logo ordenado que o advogado se
afastasse dali isso com abuso de poder dos tempos da ditadura. Veja que falta
de preparo! Como para toda ação há uma reação o advogado pediu respeito e o
mesmo “Colocou a mão na arma que estava no coldre (supostamente um revolver
calibre 38) onde o mesmo não respeitando a lei sobe e desce as ruas de
Jeremoabo portando está arma como se ainda estivesse na ativa da policia
militar”. Sou Guarda Municipal e a primeira coisa que procurei saber foram meus
deveres para depois saber meus direitos, é sabido que para a instituição Guarda
Municipal ser armada é preciso cumprir o estatuto do desarmamento:
Lei nº 10.826 de 2003, onde em seu capitulo
III art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional,
salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais
dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes,
nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios
com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil)
habitantes, quando em serviço. Ou então através de uma decisão judicial como
ocorreu no município de Própria – SE uma cidade com aproximadamente 28 mil
habitantes, onde no entendimento da magistrada o estatuto do desarmamento fere
o principio constitucional da isonomia.
Além disso, o município tem que assinar um
convênio com a Polícia Federal liberando o porte de arma de fogo para os
guardas municipais deste município além disso de cumprir todos os requisitos
legais da Lei nº 5.123/04 em seus art. 40 a 44, que versa sobre a quantidade mínima
de treinamento em armamento e tiro para guardas municipais estarem aptos ao
porte de arma de fogo, e antes mesmo de iniciar os treinamentos com arma de
fogo feito por um instrutor credenciado pela Polícia Federal para ministrar
este curso, o agente da guarda municipal obrigatoriamente tem que passar por
avaliação psicológica afirmando que ele esta apto a porta arma de fogo, o
município através da Guarda Municipal tem que apresentar um plano de atuação
definindo todas as atribuições a serem exercidas pela instituição após o
armamento, e a instituição também tem que possuir Ouvidoria e Corregedoria
próprios.
Ou seja, a lei é clara! Ai eu fico me perguntando: Como pode um agente de segurança pública que está para fazer cumprir a lei a infringe? Como pode um delinquente deste, digo delinquente, pois quem descumpre a lei é um delinquente mesmo, comandar uma guarda municipal?
Sobre os desmandos que acontece na minha classe, este não irei nem explanar aqui, mas pelo fato ocorrido com um advogado tomem por base o que o “Comandante” é capaz de fazer com os guardas municipais. Mas para isso terei uma oportunidade ao vivo para comentar e dividir com a sociedade o total descaso para com uma instituição Guarda Municipal que tanto fez para população Jeremoabense e não merecemos tamanho descaso.
Peço a prefeita Anabel que apure o caso é não somente isso que está acontecendo, depois deste caso do advogado já teve um caso mais apavorante ainda é só apurar, isso se já não já chegou ao conhecimento da prefeita.
Já aviamos passado muitas aberrações do comandante para secretaria Dr. Michele e ela achou por bem mantê-lo no cargo.
Comandante peça para sair, você envergonha nossa classe, não merece vestir nosso manto azul marinho!
Que vergonha (Desabafo).
Ou seja, a lei é clara! Ai eu fico me perguntando: Como pode um agente de segurança pública que está para fazer cumprir a lei a infringe? Como pode um delinquente deste, digo delinquente, pois quem descumpre a lei é um delinquente mesmo, comandar uma guarda municipal?
Sobre os desmandos que acontece na minha classe, este não irei nem explanar aqui, mas pelo fato ocorrido com um advogado tomem por base o que o “Comandante” é capaz de fazer com os guardas municipais. Mas para isso terei uma oportunidade ao vivo para comentar e dividir com a sociedade o total descaso para com uma instituição Guarda Municipal que tanto fez para população Jeremoabense e não merecemos tamanho descaso.
Peço a prefeita Anabel que apure o caso é não somente isso que está acontecendo, depois deste caso do advogado já teve um caso mais apavorante ainda é só apurar, isso se já não já chegou ao conhecimento da prefeita.
Já aviamos passado muitas aberrações do comandante para secretaria Dr. Michele e ela achou por bem mantê-lo no cargo.
Comandante peça para sair, você envergonha nossa classe, não merece vestir nosso manto azul marinho!
Que vergonha (Desabafo).
Fonte: http://febaguam.blogspot.com.br/2013/02/associacao-dos-guardas-municipais-de.html
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