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segunda-feira, 30 de julho de 2012

CONCURSO PÚBLICO: VIÇOSA DO CEARÁ

A empresa INEPAS está cumprindo rigorosamente o seu cronograma de execução do concurso público de Viçosa do Ceará.

Confira logo abaixo o resultado preliminar das provas objetivas:









GCM de Botucatu através do GAPE prende foragido de Justiça de Mato Grosso do Sul



  
Na noite deste domingo (29) a Guarda Civil Municipal (GCM) com o inspetor Pimentel e agentes Pichinin e Rezende da equipe do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE) efetuaram a prisão de um foragido da Justiça chamado Fabrício Campelo Spessotto da Silva, de 29 anos. 
A ação foi deflagrada na região da CECAP, quando em patrulhamento os agentes avistaram o indicado em atitude suspeita num local já bastante conhecido pelo comércio de drogas. Após a abordagem foi pesquisado a ficha criminal desse cidadão via Informações de Segurança (Infoseg) e verificou-se que estava com mandado de prisão expedido pela Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. 
Diante da situação o individuo foi conduzido ao Plantão Permanente, onde a delegada Rose Mary Ribeiro Dias, após um consulta detalhada deliberou pela recolha do individuo à Cadeia Pública de São Manuel, visto que a Cadeia Pública de Botucatu está, parcialmente, interditada e só pode alojar 120 presos conforme decisão judicial. 
O indiciado nos próximos dias deverá ser escoltado até a Comarca de Campo Grande-MS, onde irá responder pelos crimes que praticou. Segundo consta no relatório da GCM, ele próprio revelou que já foi preso por furto, roubo e receptação. 

Guarda Municipal de Volta Redonda oferece curso de direção defensiva com moto


Volta Redonda

Apaixonados por motocicletas participaram no sábado (28) de um treinamento gratuito de pilotagem defensiva, na Ilha São João, em Volta Redonda. O curso ministrado por pilotos experientes é uma parceria entre a Honda e a Guarda Municipal de Volta Redonda.

De acordo com o gerente operacional da GM, João Batista dos Reis, o objetivo do curso é orientar os condutores já habilitados a guiar com mais segurança, e com isso diminuir os números de acidente envolvendo motos.

-Observamos que mesmo com a carteira alguns motociclistas ainda não sabem como conduzir o veículo com segurança. Nosso principal objetivo é instruir as pessoas já habilitadas, reduzindo assim os números de acidente. O curso visa orientar os motociclistas a se defender de um imprevisto, como animais na pista, um pedestre distraído entre outras situações - afirmou.

Metodologia

Segundo o instrutor de pilotagem Rômulo Cardoso, o curso se divide em duas etapas -teoria e prática - onde os alunos recebem noções de manutenção e informações sobre o equipamento ideal, postura, frenagem e estratégias de segurança.

O piloto explicou que nas aulas práticas algumas situações que são vistas na sala de aula são reproduzidas na pista.

-Nós colocamos em prática tudo o que estudamos anteriormente em sala de aula. Como realizar uma curva, não freiando de forma desnecessária, prestar atenção com o equipamento até a forma de se sentar, que influencia bastante - contou.

Rômulo ainda lembrou que treinamentos como esse já são exigências de empresas nos grandes centros comerciais do país, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Destaque feminino

Em uma turma formada por 30 alunos, a advogada Cátia Maria da Cruz, única mulher participante, aproveitou para aprimorar suas técnicas de pilotagem.

-Estou adorando. Eu tenho carteira há cinco anos e com o curso percebi que estou cheia de vícios e que fazia muita coisa errada na hora de pilotar - revelou.

Próxima turma

O próximo curso acontece dia 11 de agosto. Os interessados em participar devem possuir carteira nacional de habilitação na categoria A e se inscrever na sede da Guarda Municipal ou em qualquer concessionária Honda. Mais informações: 3076 2000.

sábado, 28 de julho de 2012

Francisco Alves Domingues "Chico Preto" Toma Posse como Prefeito de Cocal. - PI


A prefeitura de Cocal-PI tem um novo gestor. O vice-prefeito eleito em 2008, Francisco Alves Domingues, conhecido como “Chico Preto” (PSD), assumiu o comando do Executivo municipal no final da tarde de sábado (28), em uma solenidade que durou pouco mais de duas horas. O mesmo substitui Fernando Sales, cassado sob a acusação de infidelidade partidária.

Muitas pessoas acompanharam a solenidade, entre elas, grandes autoridades politicas como o Deputado Federal Julio Cesar (PSD),Deputada Estadual Juliana Moraes Sousa(PMDB), empresáriosentre outras autoridades politicas do município. 

Em seu primeiro discurso como prefeito," Chico Preto" garantiu intensificar as ações de seu governo municipal no atendimento à população e que vai fazer uma gestão voltada ao bem estar da comunidade em geral. O novo gestor conta com o apoio direto de 6 vereadores.

Depois da cerimônia, "Chico Preto" participou de uma caminhada até a Igreja da Matriz e em seguida até a sede da prefeitura. O ex-prefeito Fernando Sales não participou de nenhum momento da posse. 

Após rápida vistoria no prédio, foi registrada algumas observações e constataram a falta de alguns equipamentos.

O novo Prefeito da cidade de Cocal - PI prometeu resgatar a dignidade do povo cocalense e também reestruturar a Guarda Municipal que na administração de Fernando Sales sofreu o total descaso e abandono.

O mesmo permanecerá no cargo por cinco meses, até 31 de dezembro de 2012

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Lei Torna Exclusivo Uniforme da GCM



Empresas de segurança que tentarem se igualar à guarnição pagarão multa de R$ 2.500








O uniforme é de cor azul escuro, igual ao utilizado em grande parte da GCM do País.



A partir de agora, os uniformes da Guarda Civil Municipal (GCM), com seus distintivos, insígnias e emblemas, passa a ter sua exclusividade garantida por lei. O Jornal do Município publicou na edição de ontem a Lei 10.188, de 25 de julho de 2012, de autoria do vereador Geraldo Reis (PV), que trata esses uniformes como privativos dos guardas civis municipais e deixa claro que eles “representam o símbolo da autoridade institucional da Guarda Civil com as prerrogativas que lhe são inerentes”.
A aprovação da lei, segundo o vereador, é de extrema importância não só para a valorização institucional da GCM, mas também para a própria segurança da sociedade. Na justificativa do projeto, que virou lei, o vereador observa que a guarnição desenvolve um trabalho comunitário de segurança urbana, auxiliando os órgãos policiais, e, com isso, pode ser confundida com outros agentes de segurança que também usam uniformes.
Esse fato, segundo explica Reis, dificulta a relação da comunidade com a corporação, pois as pessoas, sobretudo quando precisam de ajuda, necessitam identificar o agente automaticamente, como ocorre, por exemplo, em relação à Polícia Militar. Para o parlamentar, dispor de uniformes e insígnias institucionalizados, que simbolizem a corporação no imaginário social, é de vital importância para a interação da corporação com a comunidade.
A lei aprovada adverte que o uniforme privativo dos guardas civis (de cor azul na tonalidade escura, igualmente adotado pela grande maioria das demais GCMs no Brasil) não poderá ser confundido com nenhum outro da área de segurança e assemelhados. Com isso, vigilantes, vigias, guardas patrimoniais, seguranças, porteiros e outros trabalhadores de segurança não poderão usar uniformes ou insígnias que sugiram vinculação com a guarnição. As empresas de segurança que descumprirem a norma pagarão multa de R$ 2.500.

Boletim Abraguardas Sobre Portaria que Regula o Horário de Almoço na GCM.



BOLETIM ESPECIAL INFORMATIVO.



INFORMAÇÕES MANDADO DE INJUNÇÃO SOBRE A PORTARIA DA UMA HORA DO ALMOÇO.

A ABRAGUARDAS ajuizou Mandado de Injunção, com o objetivo de anular a portaria N° 242/SMSU/2012, objetivando a aplicação de Portaria do Ministério do Trabalho, que reza sobre intervalo de 30 minutos integrado a jornada de trabalho.

Foi feito pedido de liminar, o qual foi NEGADO, pelo Desembargador Relator.

O processo já deu entrada direto na segunda instancia, pela sua natureza mandamental.

Existe a possibilidade de recurso ao STF, desde que possamos provar o elevado interesse público na medida e a repercussão geral.

Para tanto em nível de recurso, pedimos que todos os integrantes da GCM, que não concordam a Portaria do Almoço, que assinem e distribuam o modelo de petição abaixo, para que possamos sensibilizar os Ministros do STF.

O impresso tem o objetivo de provarmos a indignação de todos os integrantes da GCM e deve ser assinado e enviado a sede de ABRAGUARDAS, o mais rápido possível, dentro de cinco a dez dias.

Esta é uma tentativa, pois, existe possibilidade do recurso ser acatado pelo STF, desde que se prove o prejuízo a população paulistana e por conseqüência o interesse público da matéria.

Pedimos que todos os integrantes da GCM nos ajudem com esta medida, para que seja a tentativa válida, principalmente na divulgação desta petição coletiva, conforme modelo abaixo.


Petição Coletiva.

Aos nobres e Doutos Ministros do STF, através desta petição, nos abaixo assinamos e rogamos o deferimento do recurso ajuizado pela ABRAGUARDAS, pela decisão denegatória do pedido de liminar no MI, que corre no TJ SP sobre o n° 0156340-55.2012.8.26.0000. Tal medida foi ajuizada por motivo de ser necessária a regulamentação do horário de intervalo de refeição do GCM, de forma a não prejudicar o atendimento a população paulistana, e para garantir a segurança do operador da GCM nestes dias de declarado confronto da marginalidade, com as forças de segurança, inclusive a Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo. Ocorre que foi imposto ao efetivo da GCM, uma hora de intervalo de refeições, de forma contrária ao costume da corporação que sempre primou, desde sua fundação, pelo cumprimento de meia hora de intervalo, já integrado a jornada diária, com pleno estado de atenção e alerta. Esta determinação, não condiz com a profissão policial, o qual que deve manter o estado de alerta durante suas refeições. Por esse motivo a refeição deve ser rápida, não vemos como um policial fardado, armado e uniformizado, venha a negar atendimento à população, por estar em horário de almoço. Tal proceder é de fato uma imposição de Autoridades que não conhecem o dia a dia de uma cidade declaradamente violenta como São Paulo, Portanto é medida de interesse público, em prol do cidadão paulistano, que o GCM, continue com o intervalo reduzido, nos termos da inicial da ABRAGUARDAS. Sendo assim rogamos primeiramente como defensores da população de São Paulo, a concessão da liminar pleiteada, por ser em nosso entendimento esta medida de elevado interesse público, bem como por estar presente o perigo da demora.

VEJA AGORA A DECISÃO NEGATIVA.



Impetrante: Associação Brasileira dos Guardas Municipais Abraguardas

Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo

Vistos. Trata-se de ação constitucional de mandado de injunção, com pedido de liminar, aforado pela Associação Brasileira dos Guardas Municipais Abraguardas, em face do Prefeito do Município de São Paulo, na qual se busca ver editado decreto para regulamentação da jornada de trabalho, notadamente quanto ao horário de refeição, dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, consoante previsão contida na Lei Municipal Paulistana nº 13768, de 2004. Esclarece a impetrante que a legislação municipal em comento, em seu artigo 21, determina que a jornada de trabalho dos guardas civis municipais deverá ser disciplinada por decreto, sendo que até o presente momento tal norma não teria sido editada pelo Poder Executivo Municipal.

Reporta a existência de uma Portaria, de nº 242/SMU.Gab/2012, editada pela Administração Municipal, disciplinando o horário de refeição (1 hora de intervalo de almoço).

No entanto, argumenta a autora que a Portaria em questão seria veículo inidôneo para regulamentar a questão, porquanto a Lei Municipal nº13768, de 2004, faz alusão à necessidade de decreto, a ser editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

Sustenta que a disciplina trazida pela aludida Portaria determinando o intervalo de uma hora de almoço -, prejudica a categoria, pois acaba por acrescentar uma hora de trabalho na jornada diária dos guardas civis municipais.

Além disso, aquela pausa para refeição também seria prejudicial ao interesse público, uma vez que intervalos longos prejudicam a segurança do operador e o pronto atendimento das solicitações e das ocorrências.

Ressalta, neste particular, o dever inerente à função do guarda civil municipal, de constante estado de atenção para atender ao cidadão, sempre que for chamado e quando se fizer necessário, daí a incompatibilidade dessa característica com a disciplina trazida pela Portaria.

Reclama de incongruência na aludida Portaria, a qual, embora preveja o horário de descanso para a refeição, ao mesmo tempo, determina que o guarda civil municipal deva permanecer em estado de pronto emprego, tanto que a categoria deverá estar uniformizada e armada nesse período, para o caso de atender a qualquer eventualidade. Menciona a similitude da função de guarda municipal com a dos policiais militares, esclarecendo que estes dispõem, na prática, de um intervalo de 20 a 30 minutos para a refeição, o que, no entender da Associação autora, deverá ser adotado também para os seus representados.

Ressalta a omissão do Poder Executivo Municipal em editar o Decreto correspondente, requerendo, em liminar, que, até que a questão não seja regulamentada pelo veículo adequado, seja aplicada a disposição prevista no artigo 71, § 3º, da "Consolidação das Leis do Trabalho", regulamentado pela Portaria M.T.E nº 1095 de 19/052010, o qual trata do intervalo reduzido de refeição, com a determinação de 30 minutos de pausa. Ao final, requer seja suprida a omissão normativa, garantindo-se aos guardas municipais o direito constitucional à jornada de trabalho e ao intervalo de refeição reduzido, adequado às peculiaridades da função exercida por esta categoria de agentes públicos.

 Há pedido de Justiça Gratuita.

É o relatório.

O pedido de Justiça Gratuita fica deferido, haja vista tratar-se a autora de entidade associativa sem fins lucrativos, na defesa, "in casu", de direitos constitucionais decorrentes, em tese, de omissão do poder público, a autorizar o benefício, nos termos do artigo 5º, XXXIV, alínea "a", da Constituição da República.

Por sua vez, o pedido de liminar não comporta acolhida.

Como é cediço, o mandado de injunção tem o escopo de suprir a omissão de uma norma reguladora imprescindível ao exercício de um direito ou liberdade constitucional.

O instituto em questão tem natureza declaratória e mandamental.

Declaratória porque reconhece a omissão e mandamental porque o órgão julgador manda a quem tem competência legislar sobre o assunto, regulamentando-o.

Assim é que a natureza da decisão injuncional e dos efeitos jurídicos que dela podem emanar mostram-se incompatíveis com a concessão de liminar, o que tem sido reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (MI 342 Min. Celso de Mello; MI 530-3 Min. Maurício Correa; MI 535-4 Min. Ilmar Galvão; MI 806 Min. Ellen Gracie). A par dessa ponderação, cumpre esclarecer que a liminar não poderia ser concedida nem mesmo a pretexto de aplicação de lei já existente, "in casu", a "Consolidação das Leis do Trabalho", como pretende a autora. Primeiro porque, ao menos em cognição restrita próprio das liminares , não é possível verificar a adequação e compatibilidade da norma contida na "Consolidação das Leis do Trabalho" com as peculiaridades da função exercida pelos guardas municipais, agentes de segurança pública, nos termos da Constituição da República.

Além disso, ausente também o "periculum in mora, porque, bem o mal, a questão do intervalo para refeição dos guardas municipais encontra-se disciplinada na portaria mencionada pela autora. Sendo assim, não se está, "prima facie", diante de situação inviabilizadora do exercício de direito ou prerrogativa constitucional, valendo lembrar que a questão sobre a idoneidade, ou não, daquele veículo normativo para regular a hipótese constitui matéria do próprio mérito do presente mandado de injunção.

Com tais considerações, indefere-se o pedido de liminar.

Processe-se, notificando-se a autoridade impetrada, Prefeito Municipal de São Paulo, para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias.

Em seguida, dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça.

Após, tornem conclusos ao Relator. Int. São Paulo, 25 de julho de 2012.

Amado de Faria

Desembargador Relator

Para o Desafio Diário nas Ruas, um Bom Preparo Levando a Grandes Conquistas



GMFs Nunes e Prieto: a satisfação de representar e atuar junto à Guarda Municipal

Mente sã em corpo são, qualquer que seja a área de atuação, para o bom desempenho durante as inúmeras atividades que são desempenhadas diariamente. Importante também, e acima de tudo, para garantir a própria segurança e a segurança do próximo, como o faz a Guarda Municipal de Jundiaí (GMJ) que permanentemente qualifica e atualiza seus agentes para a prestação de serviços essenciais que garantam o bem-estar de toda a comunidade. Sendo assim, é preciso estar capacitado física e mentalmente para que os resultados superem as expectativas. Ao longo dos seus 62 anos de existência – próxima a completar mais um ano de existência no dia 24 de novembro – a instituição vem colecionando títulos e vitórias, nas ruas e nas quadras, a certeza do dever cumprido.
Representando a cidade durante a realização no primeiro semestre da V Olimpíada das Guardas Municipais, uma iniciativa da Prefeitura de São Bernardo do Campo, através da Guarda Civil Metropolitana e Secretaria de Esportes daquela cidade – que teve por objetivo integrar, socializar e reforçar a importância da prática esportiva, mantendo assim a saúde e qualidade de vida – a Guarda Municipal de Jundiaí foi um dos grandes destaques junto aos mais de dois mil participantes, alçando medalhas bastante significativas em variadas competições, um marco na história da instituição. No quadro geral, a quinta colocação, com 152 pontos: 4 medalhas de ouro, seis de prata e cinco de bronze, assim conquistadas: 1º lugar no Futebol Society Masculino; 3º no Voleibol Masculino; 3º no FutSal Masculino; 3º Natação Masculino; 1º Natação (50 metros nado crawl; 50 metros nado de peito; 50 metros nado de costas) e 2º (100 metros crawl; 50 crawl e 50 costas) Feminino; 2º Handebol Masculino; 2º Basquete Masculino; 7º e 8º Tênis de Mesa Masculino; 5º e 6º Damas Feminino.

Durante as competições, dois grandes destaques foram as guardas municipais femininas de Jundiaí, Gianny Danielle Freire Prieto, a GMF Prieto – há um ano e meio na Corporação – e Amanda Nunes da Cunha, a GMF Nunes, recém-chegada, e que comprovaram que em se tratando de talento para a natação...não tem para ninguém!!
Nas ruas elas superam as expectativas, realizando um trabalho sério e efetivo, pontual junto à comunidade, as gerações que se sucedem.
Sempre relembrando a sua trajetória profissional, a GMF Prieto é casada, tem uma filha de seis anos, trabalhou no setor administrativo de duas Unidades Básicas de Saúde em Jundiaí. “A área de segurança sempre me despertou interesse; estar próximo ao público, ser útil, é muito gratificante. Sem falar na remuneração, há o reconhecimento profissional pela sua atuação, o que também é muito importante e necessário. No futuro quero tornar-me uma graduada, manter a qualificação de maneira permanente para o meu desenvolvimento profissional.”

Reforçando o efetivo, a GMF Nunes é dubladora, atriz (atuou junto ao Grupo de Artes Cênicas de Campo Limpo Paulista), formada em Educação Física, pós graduada em Fisiologia, cursando Direito. Ariana, declara como suas características marcantes ser determinada, independente. “Ingressei na Guarda Municipal de Jundiaí a exemplo de amigos que já integram demais órgãos de segurança pública. Sou a filha mais velha, pais separados, sempre precisei ajudar muito a minha mãe no sustento da família. Presto concurso desde os meus 17 anos mas tinha como definido: serei uma guarda municipal, exemplo de instituição séria. Hoje, aqui estou, pronta para o trabalho!”

...e as conquistas não param, nas ruas e também nas quadras!

Considerada uma das instituições mais tradicionais e respeitadas do Estado de São Paulo, mais de seis décadas prestando serviços de excelência à comunidade, a Guarda Municipal de Jundiaí tem na qualificação permanente de seus integrantes, o ponto alto de suas atividades. Nos momentos de lazer, muita descontração e a integração sempre presente, uma característica forte entre as equipes de ronda e patrulhamento diário. E para completar as conquistas durante as Olimpíadas em São Bernardo do Campo, a Guarda Municipal sagrou-se campeã no 6º Campeonato de FutSal União dos Servidores 2012, com a garra e a determinação dos guardas-atletas do time GMA.
Na final do certame, realizada no Complexo Esportivo, Cultural e Educacional (CECE) Pedro Raymundo, a equipe – coordenada pelo técnico, o subinspetor Sandro Donizeti Vilas Boas (também o goleiro menos vazado) - ganhou de goleada sobre o time do Paço Municipal, 7x3, levando à consagração. O artilheiro da competição foi o GM Júlio César Vidal Martins, com 15 gols.


A equipe vitoriosa no 6º Campeonato de FutSal União dos Servidores 2012

quinta-feira, 26 de julho de 2012

GUARDA MUNICIPAL DE JACOBINA (BA) COMPLETA 45 ANOS DE HISTÓRIA




 A Guarda Municipal de Jacobina (BA), localizada na região da chapada diamantina, a 360 km de Salvador, completou nesta última terça-feira, 24/07, mais um ano de vida, com isso são 45 anos de história servindo a sociedade jacobinense. A GMJ foi criada em 24 de julho de 1967, pelo então prefeito o Sr. Gilberto Prado Alves, o “Zuquinha”.
     São muitos anos de luta, atualmente a Guarda Municipal de Jacobina vem elevando cada vez mais o nível de conhecimento profissional e capacitação, com cursos constantes, como o mais recente deles, o curso de Direitos Humanos, realizado durante todo o mês de junho de 2012. A GMJ também possui:
·         Instrutor de armamento e tiro próprio;
·         Área de treinamento com estande de tiro;
·         Equipamentos de proteção individual e coletiva (capacetes, cintos de guarnição completo, escudo para controle de distúrbio civil, etc.) de última geração;
·         Sistema de rádio-comunicação;
·         Número 153 para atendimento ao público (número nacional exclusivo destinado as Guardas Municipais);
·         Armas próprias da instituição;
·         Comando de carreira próprio exercido por um Guarda Municipal efetivo da instituição;
·         Treinamento constante em diversas áreas (Curso de Comando de Guardas, Procedimentos Operacionais Padrão, Normas Gerais de Atuação, Defesa Pessoal, etc.);
·         Instalações e sede própria;
      Esta também protocolando até sexta-feira, 27/07, a documentação para a assinatura do porte de armas de fogo com a Polícia Federal e também estará recebendo novas viaturas para aumentar a efetivação e as ações da Guarda Municipal em diversos cantos do município.
Parabéns a Guarda Municipal de Jacobina e a todos os seus integrantes que vestem essa farda azul marinho com orgulho e fortalecem cada vez mais as Guardas Municipais do Brasil, sendo um grande exemplo a ser seguido.

TJ-PR Condena Prefeitura a Indenizar Guarda Municipal Que Foi Ofendido

Servidor público de Cascavel, no PR, deverá receber R$ 10 mil.

Justiça considerou que agente sofreu assedio moral de superior hierárquico.





A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou o município de Cascavel, no oeste do Paraná, a pagar R$ 10 mil a um guarda municipal que alegou ter sido ofendido pelo superior hierárquico.
Segundo o TJ-PR, o chefe imediato do guarda disse palavras consideradas depreciativas, no ambiente de trabalho, na frente de várias pessoas, com o intuito de diminuir a reputação do profissional. O caso foi configurado como assédio moral.
A decisão do TJ-PR reiterou a condenação que a prefeitura já havia recebido em primeira instância, mas reduziu o valor arbitrado pela  1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel. Para o desembargador, o chefe imediato do guarda municipal agiu abusivamente contra o servidor público. Ele considerou ainda que as palavras utilizadas pelo superior ofenderam o guarda municipal.
Segundo o relatório do desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, “é irrelevante que não tenham sido registradas 'palavras de baixo calão', chamadas palavrões, eis que, no ambiente de trabalho, na presença de colegas do autor, ele foi ofendido, desmerecido quanto à sua qualidade profissional, isso bastando à configuração do assédio moral”.
A assessoria da prefeitura de Cascavel informou que aguarda o recebimento da intimação para poder se manifestar sobre o assunto. Ainda de acordo com a prefeitura, a ação judicial é da gestão anterior.

GUARDA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO-PE RECEBE 01 VIATURA E 04 MOTOS

É público e notório que quando uma Guarda Municipal vai muito bem no desenvolvimento de suas ações deve-se primeiramente ao um bom Comando e a boa vontade do Gestor Municipal, pois, todas as leis que irão beneficiar partem da Prefeitura Municipal e com certeza todas as ações desenvolvidas pelos servidores de um município refletem claramente na administração de qualquer prefeito.