CÂMARA
DOS DEPUTADOS
(*)
PAUTA PREVISTA PARA:
27,
28 e 29 DE AGOSTO DE 2013
(Sujeito
a alterações)
PROJETO
DE LEI N.º 1.332-B, DE 2003
(DO
SR. ARNALDO FARIA DE SÁ)
Discussão, em turno único,
do Projeto de Lei nº 1.332-B, de 2003, que dispõe sobre as atribuições e
competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina
a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos
de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências;
tendo parecer: da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado,
pela aprovação deste, dos de nºs 5.959/05, 4.821/09, 7.937/10 e 201/11,
apensados, e das Emendas apresentadas na Comissão, com substitutivo, e pela
rejeição dos Projetos de Lei nºs 2.857/04, 3.854/04, 7.284/06, 1.017/07,
3.969/08, 6.665/06, 4.896/09 e 6.810/06, apensados (Relator: Dep. Fernando
Francischini); e da Comissão de Finanças e Tributação, pela não implicação da
matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não
cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária deste e do
Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado,
com emendas; dos Projetos de Lei nºs 2.857/04, 3.854/04, 6.665/06, 1.017/07,
3.969/08, 4.821/09, 4.896/09, 7.937/10 e 201/11, apensados, e das Emendas
apresentadas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e
pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos Projetos de
Lei nºs 5.959/05, 6.810/06 e 7.284/06, apensados (Relator: Dep. Afonso
Florence). Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. (T 62 e T 64) Tendo apensados (12) os PLs nºs 1.017/07, 2.857/04,
4.896/09, 6.665/06, 3.854/04, 3.969/08, 4.821/09, 5.959/05, 6.810/06, 7.284/06,
7.937/10 e 201/11.
Fonte: http://febaguam.blogspot.com.br/2013/08/pl-133203-prevista-para-ser-votada-nos_25.html