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quarta-feira, 27 de março de 2013

Guarda Municipal de Santos Testa Bicicletas Feitas com Garrafas Pet


Se a bicicleta foi eleita pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o transporte ecologicamente mais sustentável do planeta, imagine se ela for desenvolvida a partir de garrafas pet ! Pois são três veículos desse tipo que a Guarda Municipal de Santos passou a utilizar, em caráter experimental, a partir de segunda-feira (25/03). Dirigidas por integrantes da corporação, as bikes estão circulando pela orla, ao longo da ciclovia e na faixa de areia, com o objetivo de verificar se o sistema de suspensão e o assento atendem às exigências das atribuições diárias da milícia.

Com estruturas centrais produzidas a partir da reciclagem de garrafas pet, as bicicletas são fabricadas a partir da utilização 20 unidades desse produto para cada quadro, que tem flexibilidade natural e absorve as pequenas imperfeições do terreno irregular. O peso é de aproximadamente 5 quilos e suporta uma capacidade 20 vezes maior (até 100 quilos).

Após 30 dias de testes e uma eventual aprovação do veículo, a GM se reunirá com o fabricante para discutir ajustes necessários, como o incremento de buzina, luminoso e suportes para refil com água e tonfa (espécie de cassetete de madeira). “Se der certo, a ideia é ampliar a utilização, já que as bicicletas são ideais para uso na praia e em grandes centros comerciais”, afirma o comandante Flávio de Brito Jr.


Fonte: SECOR/SETUR/SECULT - Publicado em http://www.metalica.com.br/guarda-municipal-de-santos-testa-bicicletas-feitas-com-garrafas-pet

quinta-feira, 21 de março de 2013

GUARDA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE

Vídeo monitoramento, a nova visão da Segurança Pública

Sala de videomonitoramento da Guarda Municipal amplia combate à violência no Cabo de Santo Agostinho

A Guarda Municipal do Cabo de Santo Agostinho comemorou a inauguração da sala de videomonitoramento, uma importante ferramenta na prevenção da violência, que permite otimização do trabalho, abordagens mais precisas e vigilância na cidade por 24 horas. O prefeito Lula Cabral e o secretario Luis Lima anunciou a instalação de mais 50 novas câmeras de vigilância na cidade, o que vai contribuir para a prevenção e o combate de ações criminosas. é uma ferramenta a mais que a Guarda ganha em sua trajetória na luta por uma cidade mais segura.
O prefeito destacou o trabalho da Guarda Municipal, que tem contribuído cada vez mais para o bem estar da população. “Desde a fundação, a Guarda se expandiu, ganhou novas atribuições e vem se transformando em uma parceira permanente dos cabenses. A cidade se orgulha e agradece o empenho de cada um dos integrantes da instituição na execução das tarefas diárias”. A Guarda Municipal do Cabo de Santo Agostinho é referência para outras cidades e que a instituição está no caminho certo para realizar as mudanças que a população merece.

A Guarda Municipal é uma organização de natureza eminentemente civil, de caráter social, integrada por servidores que atuam no âmbito do município como agentes de autoridade policial para todos os efeitos legais. Dentre suas atribuições destacam-se:
- Prevenir, proibir, inibir e restringir ações de pessoas que atentem contra bens, serviços e instalações municipais;
-Educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando segurança e fluidez no tráfego;
- Vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, adotando medidas educativas e preventivas;
-Exercer sua função com o objetivo de proteger a tranqüilidade e segurança dos cidadãos;

-Colaborar com órgãos estaduais para o desenvolvimento e o provimento da segurança pública, visando cessar as atividades que violam as normas de saúde, higiene, segurança, funcionabilidade, moralidade e qualquer outra de interesse do município.

Mesmo sendo uma corporação municipal, a Guarda Municipal pode receber cooperação técnica-financeira do Estado, através da celebração de contrato entre a Prefeitura do Município e órgãos competentes dos poderes públicos Estadual e/ou Federal, objetivando atendimento pleno das necessidades municipais.
Algumas ações realizadas pela Guarda Municipal

Muitas ações podem se desenvolver em conjunto com autoridades municipais como a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público e a Defesa Civil. São elas:

- Atuar em conjunto com a Defesa Civil em casos de calamidades públicas (enchentes, deslizamentos, etc.);
- Apoiar o Ministério Público;
- Efetuar policiamento preventivo e ostensivo no âmbito municipio.

A Guarda Civil Municipal renovou sua sede. O lado humano e profissional também foi objeto de investimento por parte da Prefeitura e dos integrantes da corporação, uma vez que os guardas municipais participaram de diversos cursos, entre eles, sobre aprimoramento das técnicas de defesa pessoal, cidadania, direitos humanos, ética, trânsito, abordagem de veículos e tiro (apenas aqueles efetivamente capacitados e treinados possuem porte de arma). Hoje, a Guarda Municipal do Cabo está profissionalizada e seus 386 servidores desempenham importantíssimo papel na proteção dos próprios munícipes, bem como na atuação em questões de auxílio à segurança pública.
Endereço da Guarda Municipal:
Br 101 sul, km 100, Cabo - Centro PE ,CEP: 54510-390.
Telefones:
(81) 3524-4756 / 3521-6763
- Inspetoria 2 - Charneca:
R- 42 nº 96. Fone: 3524 - 9109
- Inspetoria 3 - Ponteznha:
BR 101 km 28. Fone: 3479 - 6944
- Inspetoria 4 - Gaibú:
Av. Laura Cavalcante. Fone: 3512 - 7002
- Inspetoria 5 - Jussaral:
Rua Marqueis do Recife

GUARDA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO SÁ (BA) É VALORIZADA E EQUIPADA PELA PREFEITURA!


A Guarda Municipal de Coronel João Sá após curso anterior (Introdutório) ministrado pela equipe da FEBAGUAM, GMs Nelson Querino (Maragogipe), GM Jarbas Pires (Lauro de Freitas) e GM José Paulo (Irará), participou de mais um importante curso ministrado pela Assessoria Educacional de Recursos Humanos da Cidade de Aracajú, através dos instrutores: Élvio Marcelo (policial militar – choque) e Jorge Henrique dos Santos (policial civil).

Curso da FEBAGUAM - Foto 01
Curso da FEBAGUAM - Foto 02

O curso contou com 80 horas/aula tendo a seguinte grade curricular:

- Noções de Direito / Direito Penal / Direito Constitucional;
- Controle e Mediação de Manifestações Coletivas;
- Abordagem a pessoas em veículo;
- Atribuições da Guarda Municipal;
- Técnicas de algemação policial;
- Ética, Direitos Humanos e Cidadania entre outros.

O Curso em questão assim como o anterior, teve apoio maciço da Prefeitura Municipal de Coronel João Sá na pessoa do Prefeito José Romualdo Souza Costa e do Secretário de Segurança Dr. João de Lira)Delegado de Polícia).
Mesmo com poucos recursos orçamentários e com quantidade populacional abaixo dos 20mil habitantes, a Prefeitura de Cel. João Sá sai na frente, investindo e acreditando no potencial dos seus guardas, para que os mesmos prestem um excelente serviço a comunidade.
Nós da FEBAGUAM ficamos felizes, porquanto percebemos que essa tropa assimilou e bem a semente plantada e a regou, esperando que desse frutos.
A farda ficou muito bonita e a tropa bem perfilada. Temos a certeza que isso servirá de grande exemplo para as grandes guardas da Bahia, especialmente a da capital – Salvador, a maior guarda da Bahia que todos esperam crescer para que as demais cresçam.
Parabenizamos também o Sr. Prefeito por ter escolhido com sabedoria o colega Ivanilton, como o novo comandante da GM de Cel. João Sá, um excelente e dedicado profissional que temos a certeza q fará um belo trabalho a partir de agora.


Fotos do Curso Atual 

Curso Atual - Foto 01
Curso Atual - Foto 02
Comandante GM Ivanilton



Fonte: FEBAGUAM
Texto: GM Jarbas Pires – CMT da GM de Lauro de Freitas e Instrutor e Presidente do Conselho Deliberativo da FEBAGUAM

GUARDA MUNICIPAL DE PETROLINA (PE) É PIONEIRA NA CRIAÇÃO DE GUARDA TURÍSTICA




Depois de ser pioneiro na execução de políticas educacionais como o ‘Programa Nova Semente’, o município de Petrolina sai à frente mais uma vez, agora no turismo, com a criação da Guarda Turística Municipal.
De início serão disponibilizados 20 guardas para dar mais segurança a quem visita a cidade e conceder informações acerca da localização dos principais pontos turísticos, além de atender a comunidade local.
O secretário de Turismo de Petrolina, Iuric Pires, comemora a criação do mais novo equipamento municipal de segurança e orientação aos turistas. “A guarda municipal já está no dia a dia dos cidadãos petrolinenses e, agora, os turistas vão contar com o auxílio direcionado da guarda turística. E teremos muito mais!
No entanto leitor do blog antenado com o que acontece por aí, nos informa que outras cidades de Pernambuco já possuem suas guardas turísticas municipais, a exemplo do Recife, Gravatá e Garanhuns.
Estamos fortalecendo as bases para o desenvolvimento do turismo e da projeção contínua de Petrolina”, ressalta Iuric.
A guarda turística prevê rondas nos principais pontos de visitação de Petrolina. Entre eles a Orla I e II, a Praça Dom Malan, o Bodódromo e o Balneário das Pedrinhas. Mas, antes de ir às ruas, o grupo vai passar ainda por capacitações. A primeira etapa desse processo de qualificação será a aplicação de um curso de língua Inglesa voltado à aprendizagem, a escrita e a conversação no idioma.
De acordo com o secretário de Segurança Cidadã, Jota Santos, a meta é capacitar o contingente inicial e em breve fazer a ampliação do efetivo de guardas turísticos para abranger outros pontos da cidade. “A guarda vai estar fardada nos principais pontos turísticos, dando informação pra os turistas. Para isso vamos promover cursos de qualificação. O de inglês é um dos que não podem faltar, pois eles precisam saber interagir com o turista. Trabalharemos com a capacitação continuada”, relata Jota.

Curso de capacitação em línguas

As aulas do curso de língua inglesa começaram esta semana e serão ministradas todas as segundas-feiras, no Núcleo Municipal de Estudos de Línguas (Numel), na Escola do Servidor – Unidade Dom Idílio em Petrolina. Segundo a coordenadora do Numel, Stella Márcia de Alencar, o curso de inglês terá duração de dois anos e terá ênfase na conversação.
“Devido ao desenvolvimento da nossa cidade e o fluxo de estrangeiros, muitas vezes nos deparamos com dificuldades em nos comunicar com os turistas. A capacitação é um programa de inglês instrumental para fornecer informações sobre as atrações turísticas da cidade. No módulo 1 vamos incrementar o vocabulário dos guardas com palavras e expressões presentes nas ações diárias. Já do 2 ao 4 aprofundaremos o estudo da língua, dando foco à conversação”, explica Stella.
A guarda Aparecida Ferreira Farias, que integra a nova Guarda Turística, avalia como imprescindível a capacitação, pois através do curso eles terão como fazer um melhor atendimento ao turista. “Atuo há dez anos na guarda do município. E percebo que a cidade tinha uma carência em oferecer informação aos turistas. Acontecia que as pessoas nos abordavam e não tínhamos muitas vezes como responder as suas perguntas. Com a capacitação e sendo bilíngue a gente se sente mais preparado”, conclui Aparecida.

Fonte: http://www.quersaberpolitica.com.br/petrolina-e-pioneira-na-criacao-de-guarda-turistica/#more-32694

Residência de Guarda Municipal é Alvo de 13 Tiros em Sumaré


Guarda municipal de 32 anos foi vítima de atentado na noite de segunda-feira, ao chegar em sua casa, na periferia de Sumaré.

O guarda municipal K.G.M., de 32 anos, foi vítima de um atentado no fim da noite de segunda-feira (18), ao chegar em sua casa, na periferia de Sumaré.

Desconhecidos efetuaram vários disparos de arma de fogo quando momentos após ele guardar o carro na garagem, porém, nenhum dos tiros o acertou. O guarda trabalha em Campinas e mora na Rua das Laranjeiras, no Jardim Picerno.

Na segunda, por volta de 21h, quando ele retornava do serviço e já estava próximo de sua residência, telefonou para a sua esposa pedindo para que ela abrisse o portão. 

Logo após guardar o carro na garagem, o guarda municipal escutou vários disparos de arma de fogo efetuados em sua direção, mas nenhum o acertou. 

De acordo com o boletim de ocorrência, o guarda conseguiu olhar por cima do muro para saber de onde vinham os disparos e observou quando dois veículos fugiram em alta velocidade, sendo um carro preto e um carro prata. 

Publicado em http://www.oliberalnet.com.br/noticia/BD7C8D5E382-residencia_de_gm_e_alvo_de_13_tiros

GUARDA MUNICIPAL DE PROPRIÁ (SE) PRENDE HOMEM ARMADO COM REVÓLVER



A Guarda Municipal de Própria/SE realizou na manhã de ontem, 19/03, a prisão de um homem portando um revólver. Os GM´s estavam em uma determinada localidade quando suspeitaram da atitude do infrator da lei,  ao abordarem o cidadão encontraram em seu poder o revólver calibre 38, com seis munições intactas. A guarnição conduziu o infrator até a delegacia local onde foram tomadas as medidas cabíveis ao caso.
O caso ganhou repercusão nacional por que a GM de Própria é autorizada pela Justiça a portar arma em serviço, sendo pioneira no país pelo fato de Própria ter população inferior a 50 mil habitantes. Esse fato reforça a capacidade técnica e profissional dos GM´s de Propriá.
A municipalização da Segurança Pública é uma tendência natural, inevitavelmente as Guardas Municipais de todo o país terão suas atribuições e competências ampliadas na Constituição Federal. A criminalidade tem tomado proporções geométricas, e o estado não tem dado conta da demanda de ilicitude, sendo a Guarda Municipal uma ótima estratégia da unificação dos três poderes executivos contra a violência. Emendas Constitucionais tramitam no Congresso Nacional aumentando os poderes da Guarda Municipal, e a Guarda Municipal de Propriá é motivo de orgulho para toda a classe nacional, sendo esta um alicerce que reforça a tese da necessidade de se quebrar tabus pré-históricos e reforçarmos a segurança do nosso país.

Fonte: Empropria.com

sábado, 16 de março de 2013

CTTUR - FISCALIZAÇÃO CONTRA "DESCARGAS ADULTERADAS" DE MOTOS


A Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano de Viçosa do Ceará iniciou no dia 13 de março de 2013 mais uma campanha de fiscalização direcionada a redução de ruídos produzidos especialmente pelos canos de escapamentos "descargas" das motocicletas e motonetas que circulam nas ruas de Viçosa do Ceará.
A Diretoria de Trânsito da CTTUR informa que muitas queixas são registradas na Central de Atendimento ao Cidadão, noticiando sobre motocicletas e motonetas que com suas "descargas" promovem verdadeiras perturbações ao sossêgo público, a qualquer hora do dia e em todos os dias da semana, fato que, segundo os registros, são agravados nos finais de semanas. Diante deste quadro, o corpo de Agentes de Trânsito, foram designados para que, durante os dias compreendidos entre 11 e 15 de março de 2013, efetuem abordagens educativas, com registros dos veículos infratores, ocasião em que os condutores serão orientados e determinados a proceder a imediata correção do equipamento (cano de escapamento) de suas motocicletas/motonetas. A partir do dia 16 de março de 2013 a fiscalização passará a ser ostensiva e o proprietário/condutor, além de ser notificado conforme o inciso XI, Art. 230, do Código de Trânsito Brasileiro, poderá ter o seu veículo retido até a regularização do equipamento, além de ter registrado 05 (cinco) pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
A CTTUR orienta aos proprietários de motocicletas e motonetas que, ao comprarem um "cano de escapamento" para os seus veículos, que exijam do vendedor o Certificado de Emissão de Ruídos emetido pelo INMETRO, através da Rede Brasileira de Calibração - RBC. Assim os proprietários terão a garantia, caso não adulterem os equipamentos, de adquirirem um produto de qualidade e que atende a legislação em vigor, evitando, por consequência, multas e contratempos.
A COORDENADORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DE VIÇOSA DO CEARÁ AGRADECE A COLABORAÇÃO DE TODOS
 
 
Fonte: http://guardamunicipalvicosace.blogspot.com.br/

Aparelhos Celulares Irão Auxiliar Guardas Municipais na Defesa da População


Um dos maiores problemas no combate à violência das grandes cidades brasileiras está na dificuldade do diálogo entre os profissionais e a população. Então, visando facilitar a comunicação entre viaturas, central, diretoria e moradores, a Guarda Municipal de Aracaju (GMA) entregou mais de 20 aparelhos celulares aos seus servidores. Cada viatura terá um aparelho à sua disposição, sem nenhum custo adicional ao município.
"Queremos, com isso, aperfeiçoar a atividade operacional e administrativa da Guarda Municipal de Aracaju, e com a disponibilização de aparelhos celulares para as viaturas e entre os nossos guardas, facilitaremos as rondas ostensivas de supervisão e monitoramento em ambientes públicos, além de auxiliar a comunicação interna com o público externo. O objetivo maior é que a informação e atendimento seja integral", explicou o coronel Enilson Aragão, diretor geral da GMA.
"O número de ocorrência vem aumentando a cada dia, então esses aparelhos nos auxiliarão de forma direta no comparecimento a essas ocorrências", afirmou o guarda municipal Radamés Soares.
 
Fonte: http://guardasmunicipaisnoticias.blogspot.com.br/

Guarda Municipal Detém no Pátio da Prefeitura Ladrão de Motocicleta


Um jovem, que aparentemente estava sob efeito de drogas, foi apreendido por guardas municipais no pátio da prefeitura, no final da manhã desta sexta-feira (15). Odimar Guilherme da Silva foi flagrado logo após tentar furtar uma moto CB 300 preta, estacionada entre as ruas Barão do Rio Branco e Arthur Jorge.
Ele foi levado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro, em posse de R$ 404, uma faca, um celular, além de um relógio e um papelote de cocaína. Ainda chorando, a vítima também foi levada para a delegacia e contou que foi ameaçada de morte pelo suspeito.
Foi um casal que viu quando o suspeito abordou a vítima, uma mulher de 27 anos, e anunciou o assalto. Sem medo, ele disse que realmente ‘era ladrão’. “Eu iria roubar mesmo a moto e, se precisasse, mataria a mulher. Vivo disso e quando for solto vou matar os guardas municipais”, afirmou o suspeito.

Nova Ação da GM de Itupeva Aproxima População dos Guardas


A Guarda Civil de Itupeva aposta na aproximação das pessoas para resolver os problemas de segurança da cidade.

Os guardas estão indo até as casas das pessoas, e lá, conversam com os moradores para saber o que precisa ser feito para o bairro ter mais tranquilidade.
   
Essa prática já tem dado resultados positivos.

Veja a reportagem televisiva 

Fonte: http://gmvaldecir-mangaratiba-rj.blogspot.com.br/2013/03/nova-acao-da-gm-de-itupeva-aproxima.html

GUARDA MUNICIPAL DE SANTALUZ (BA) LANÇA SUA PÁGINA OFICIAL



A Guarda Civil Municipal de Santaluz conta com mais uma ferramenta para estar cada vez mais próximo da população que é o sua página oficial na internet. A SMT/GCM de Santaluz colocou na internet seu blog oficial onde contem informações importantes sobre suas atividades, assim como também toda a população local e até de qualquer outro lugar podem estar entrando em contato, podendo fazer denúncias, sugestões e elogios a esta instituição. Para visitar a página acesse o link: http://smtgcm.blogspot.com.br/

Fonte: Ricardo Noronha – Superintendente de Tráfego e Comandante da Guarda Civil Municipal de Santaluz/BA

quarta-feira, 13 de março de 2013

Plano de Carreira: Conceito e Importância


Por Dennis Guerra

Muito tem se falado em Plano de Carreira nos últimos dias. Mas qual é o conceito que melhor define um projeto como esse e a sua importância para a organização?

Segundo o site SINbrasil, um Plano de Carreira é:

‘... o conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados pelas empresas e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal.

Os profissionais que realmente farão o diferencial nas empresas – entenda-se organizações - hoje, se balizam não pela remuneração imediata, e sim, pela possibilidade de crescimento dentro da empresa, portanto, uma empresa que apresenta um Plano de Carreira bem definido, terá a oportunidade de captar no mercado os melhores talentos.
Nossa experiência diz que, quando um novo funcionário entra em uma empresa, ele, normalmente se espelha no que o grupo que o cerca faz, e, torna-se mais cedo ou mais tarde, apenas mais um. Na maioria das vezes, os gestores se justificam dizendo que os colaboradores não possuem ambição, mas, nossa experiência também aponta para, quando um novo colaborador entra para uma empresa que apresente uma estrutura de Plano de Carreira, ele entende que, terá que fazer diferente para poder crescer.


Um Plano de Carreira bem construído, apresentará aos colaboradores o estágio atual e, todas as competências, habilidades e atitudes, necessárias para o crescimento horizontal e vertical dentro da empresa, e, esta saudável competição que se cria entre os profissionais, eleva a qualidade do capital intelectual e desta feita proporciona a empresa uma colocação superior no mercado'.


Depois de entender o conceito, vamos à sua importância:

'... O Plano de Carreira contribuirá para que a empresa não apenas sobreviva neste mercado altamente competitivo, mas faça seu diferencial, tornando-se sólida através de seus colaboradores.

O Plano de Carreira deve vir de encontro à missão e a visão da empresa, conciliando objetivos e benefícios dos profissionais aos interesses da mesma.

Ao elaborar um Plano de Carreira, a empresa deverá fazer um diagnóstico de suas reais necessidades, atentar quanto à estrutura, política salarial a ser adotada, salários, cargos e perfis dos profissionais, coerentes com os cargos, metas, capacidades e competências, visando sempre atender aos objetivos e expectativas da organização e dos profissionais que a compõem.

A empresa tem consciência que a causa maior de sua existência são seus clientes (internos e externos) e por isso deve buscar sempre satisfazer às suas reais necessidades. Quando existe a satisfação, existe uma relação de doação, de prazer e como consequência, o alcançe da produtividade com qualidade, o que lhe permite e concede o rebento sucesso!'.

Após algumas pesquisas feitas na internet, o resultado aqui apresentado parece óbvio. Porém acredito que quanto mais informação, melhor.

terça-feira, 12 de março de 2013

Guarda Municipal de Tatuí Inicia Processo de Reformulação

Cursos regulares de tiro serão novidades – Reaparelhamento começa com compra de coletes
A Guarda Civil Municipal de Tatuí passa a partir desta semana por uma série de reformulações. As medidas pretendem adequar o grupamento às exigências legais, respeitando a grade curricular  da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Para tanto, o
comandante José Calos Fiúza esteve na semana passada em visita à Polícia Federal, tratando de detalhes e prazos para implantação do novo enquadramento. Uma das primeiras
medidas são as instruções e os cursos de tiro.
A ideia é capacitar soldados da corporação para ministrarem  curso para os integrantes da própria Guarda. Dois homens foram  escolhidos pelo comando para essa nova missão. O classe-distinta Darci Correa Junior e o inspetor Fabio Cristiano Leme, que tem mais de 15 anos de serviços prestados à companhia, iniciam  a formação especial já no próximo dia 18 de março, em Barueri.
O curso aborda instruções de tiro, metodologias, montagem e desmontagem de armamento e também prepara o aluno para a prova de credenciamento da Policia Federal, onde são 
realizadas avaliações psicológicas, além de exames práticos  e teóricos. Após aprovados eles poderão ainda assinar certificados aos instruídos.
Segundo Fiuza, a medida tem dois objetivos: valorizar o trabalho dos profissionais da Guarda e também gerar  economia ao poder público. “Investiremos R$ 4 mil para formar os dois instrutores, mas economizaremos mais de R$ 40 mil todo ano, já que os cursos serão realizados em nossa própria corporação, pelos nossos oficiais que estarão comprometidos com o treinamento constante dos nossos homens”, relatou.
Equipamento - Já no início dessa semana, o prefeito José Manoel Correa Coelho autorizou a compra de 50 novos  coletes que deverão ser entregues nos próximos dias. A  medida tem caráter emergencial já que dos 93 coletes existentes, para atender o efetivo de 141 soldados, apenas 40 tem perfeitas condições de uso. “Trata-se de um primeiro esforço, mesmo em meio a enormes dificuldades, para reaparelhar a Guarda Civil Municipal”, comentou Manu.
Novos investimentos - Também na semana passada, Fiuza esteve na Assembleia Legislativa de São Paulo com  o deputado estadual Chico Sardeli. Na reunião, solicitações para aquisição de novos equipamentos foram encaminhadas ao parlamentar, entre elas a compra de mais coletes,equipamentos de radiocomunicação, armamento e veículos.“Também tratamos de repasses para implantação das bases comunitárias móveis, um dos projetos previstos no plano de governo do prefeito Manu que certamente dará novo dinamismo às ações da Guarda e da Segurança Pública de maneira geral”, finalizou o comandante.

Início do policiamento Feminino na Guarda Civil de São Paulo


Foi na década de 1950 que surgiu a ideia de empregar mulheres em missões policiais no Brasil, com o intuito de sanar lacunas existentes na organização policial.
Ao observar a inclusão de mulheres no contingente policial em vários países da Europa e nos EUA, constatou-se que a mulher seria mais indicada para atender certas ocorrências no setor de segurança pública, como, por exemplo, a prostituição e a delinquência juvenil.

Em 1953, Hilda Macedo, assistente da cadeira de criminologia da Escola de Polícia, cujo titular era o professor Hilário Veiga de Carvalho, defende a igual competência de homens e mulheres ao apresentar, no I Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Criminologia, uma tese sobre a Polícia Militar, onde escreve: "a criação da Polícia Feminina é, pois, de se aconselhar formalmente, sendo encomiástico um voto para seu imediato estabelecimento consubstanciando uma corporação que formará harmonicamente ao lado de seus irmãos, os policiais, para o melhor cumprimento da lei de da manutenção da ordem, dentro dos ditames da compreensão, do auxílio e da bondade".
Em 1955, o governador do Estado, Jânio Quadros, encarregou o diretor da Escola de Polícia, Walter Faria Pereira de Queiroz, de estudar a criação em São Paulo de uma polícia feminina.
Em 12 de maio de 1955, sob o Decreto 24.548 , institui-se, na Guarda Civil de São Paulo, o corpo de Policiamento Especial Feminino e, na mesma data, Hilda Macedo tornou-se a primeira comandante do Policiamento Especial Feminino.

Estava criada, assim, a primeira Polícia Feminina do Brasil, pioneira também na América Latina, sendo-lhe atribuídas as missões que melhor se ajustavam ao trabalho feminino conforme as necessidades sociais da época: a proteção de mulheres e jovens. Em 26 de maio do mesmo ano, publicou-se o Decreto 24.587 , o qual relacionava os requisitos para o ingresso no Corpo Especial. Dentre as 50 candidatas, 12 foram selecionadas para a Escola de Polícia, para um curso intensivo de 180 dias. As 12 mulheres escolhidas e sua comandante foram chamadas "as 13 mais corajosas de 1955".
Nestes 58 anos de existência, ampliaram suas missões e passamos a atuar, além do policiamento preventivo,ostensivo, em outras atividades como: trânsito, choque, ambiental, policiamento com apoio de motocicletas ou bicicletas, ronda setorial, policiamento escolar, corregedoria etc. São mulheres Guardas Civis, mães, trabalhadoras que servem com coragem e bravura à nação, nestes 58 anos de muitas realizações, cada qual escrevendo um trecho dessa trajetória, ciente de que há ainda muito a ser feito, com amor e sem nunca deixar de ser mulher.

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - PROPOSTA CARREIRA VERSÃO 03 - ABRAGUARDAS


Sugestão de minuta de projeto de lei, da ABRAGUARDAS,
 LEIAM COM ATENÇÃO TODO O TEXTO, E DEEM SUAS OPINIÕES.


Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº_________ /2013, do Executivo




Dispõe sobre a alteração da Composição do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, da Escala de Padrões de Vencimentos, da Configuração da Carreira, da Evolução Funcional, da Integração dos titulares de Cargos Efetivos, revoga e dá nova redação aos dispositivos que dispõe a Lei nº 13.768/2004, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo
Decreta:
Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Quadro da Guarda Civil
Art. 1º - O anexo I e II a que se refere o artigo 5º da Lei 13.768 de 26 de Janeiro de 2.004, fica substituído pelo anexo I e II desta lei.
Art. 2º - O artigo 6º, 8°, 9°, 10, 12, 13, 14, 56 ... da Lei 13.768 de 26 de Janeiro de 2.004 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - A carreira única que integra o quadro da Guarda Civil Metropolitana – QGC, composta pelos cargos constantes do Anexo I passa a ser configurada na seguinte conformidade”:

I - Nível I:

a) Guarda Civil Metropolitano - Estagiário;
b) Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe;
c) Guarda Civil Metropolitano - 2ª Classe;
d) Guarda Civil Metropolitano - 1ª Classe.

II - Nível II:

a) Guarda Civil Metropolitano – Classe Especial;
b) Guarda Civil Metropolitano – 3° Classe Distinta;
c) Guarda Civil Metropolitano – 2° Classe Distinta;
d) Guarda Civil Metropolitano – 1° Classe Distinta.

III - Nível – III:

a) Guarda Civil Metropolitano - Subinspetor;
b) Guarda Civil Metropolitano - 2° Inspetor;
c) Guarda Civil Metropolitano - 1° Inspetor;
d) Guarda Civil Metropolitano - Inspetor de Divisão.

NIVEL – IV:

a) Guarda Civil Metropolitano - Inspetor Regional;
b) Guarda Civil Metropolitano - Inspetor de Agrupamento;
c) Guarda Civil Metropolitano - Inspetor Superintendente;
d) Guarda Civil Metropolitano - Inspetor Superintendente Geral.
§ 1º. Nível é o agrupamento de cargos de mesma natureza de atribuições, com categorias diversas.
§ 2º. Categoria é o elemento indicativo do cargo ocupado dentro do respectivo nível, segundo a sua progressão na carreira.
§ 3º. Todo o cargo situa-se inicialmente no grau “A” e a ele retorna quando vago.
§ 4º. Os Cargos dentro dos Níveis da carreira transferem-se por ocasião da progressão funcional, prevista no artigo 12 e nas seguintes conformidades.
I – No Nível I, operacional, os ocupantes do cargo de GCM estagiário se transferem à GCM 3ª Classe, que se transferem à GCM 2ª Classe, que se transferem à GCM 1ª Classe, retornando ao Cargo de GCM Estagiário, quando o servidor for acessado ao cargo de Classe Especial do Nível II, ou quando de sua vacância.
II – No Nível II, supervisão, os ocupantes do cargo de GCM Classe Especial, se transfere à 3ª Classe Distinta, que se transferem à GCM 2ª Classe Distinta, que se transferem à GCM 1ª Classe Distinta, retornando ao cargo de GCM Classe Especial, quando o servidor for acessado ao cargo de subinspetor do Nível III, ou quando de sua vacância.
III - No Nível III, gerenciamento, os ocupantes do cargo de Subinspetor se transfere à 2° Inspetor, que se transferem à 1° Inspetor, que se transferem à Inspetor de Divisão, retornando ao cargo de Subinspetor, quando o servidor for acessado ao cargo de Inspetor Regional do Nível IV, ou quando de sua vacância.
VI – No Nível IV, alta gestão, os ocupantes do cargo de Inspetor Regional se transfere à Inspetor de Agrupamento, que se transferem à de Inspetor Superintendente, que se transfere a Inspetor Superintendente Geral, retornando ao Cargo de Inspetor Regional quando de sua vacância.
“Art. 8º - Os cargos de Guarda Civil Metropolitano Estagiário, que integra o Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º. A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no concurso e será efetuada gradativamente, na medida das necessidades da Administração Pública Municipal.
§ 2º. No referido concurso público de ingresso, alem das exigências, do Edital, serão exigidos os seguintes testes e procedimentos:
I - Aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF);
II - Aprovação em pesquisa social;
III - Aprovação em teste psicológico;
IV - Comprovação através de exames específicos, inclusive de sangue, de que o candidato não é usuário de álcool ou outras drogas.
§ 3º. O enquadramento do GCM estagiário no cargo de GCM - 3ª Classe se fará automaticamente, quando da aprovação do estágio probatório.”
“Art. 9º - Excluídos os cargos de que trata o artigo 8º, os demais cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, constantes do Anexo I, integrante desta Lei, serão providos mediante evolução por progressão funcional dentro das categorias do mesmo nível e por concurso de acesso de provas e títulos de um nível para outro.”
“Art. 10 - O período de estágio probatório corresponde a 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo original a que se segue ao ingresso do servidor no cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Metropolitano – Estagiário.
§ 1º. O servidor em estágio probatório, em data anterior ao fim do período probatório, para fins de confirmação no cargo, será submetido à avaliação especial de desempenho, de acordo com critérios a serem estabelecidos em decreto específico.
§ 2º. Confirmado no cargo a que se refere o "caput", o servidor será enquadrado no cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, na forma do disposto no artigo 12 desta Lei.
§ 3º. Durante o período de estágio probatório, o Guarda Civil Metropolitano – Estagiário, poderá ser promovido nos graus, mas não poderá participar da progressão funcional ou do acesso a outro cargo.
§ 4º. A avaliação especial de que trata o parágrafo 1º deste artigo será realizada por Comissão Interdisciplinar, composta por 03 (três) membros da Unidade da GCM em que estiver lotado, sendo presidida obrigatoriamente por um integrante do Nível III ou IV da Carreira.”
“Art.12 – A ascensão funcional na carreira será feita por;
I – Enquadramento mediante aprovação no estágio probatório, do Cargo de GCM Estagiário para GCM 3ª Classe.
II - Progressão funcional dentro das categorias de mesmo Nível, mediante o resultado da avaliação de desempenho associado ao tempo de carreira, títulos e atividades;
III – Por concurso de acesso provas e títulos de um Nível para outro subseqüente.”
“Art. 13 – A progressão funcional e o acesso se darão da seguinte forma:
I – A progressão funcional das categorias do mesmo Nível se dará:
a)      Mediante sistema de avaliação, sendo necessário ter-se o tempo mínimo de 02 (dois) anos na categoria atual, para progredir a categoria imediatamente superior, exceto o GCM estagiário, que se rege de forma específica.
b)     A progressão funcional será regulamentada por Decreto do Executivo e gerida pela Secretaria Municipal de Gestão Pública em conjunto com o Comando da Guarda Civil Metropolitana, sendo obrigatória sua realização anualmente, no mês de junho.
c)      A avaliação de desempenho para os integrantes da carreira da GCM deverá ser regulamentada, por portaria do Secretário de Segurança Urbana, para que sejam definidos critérios objetivos de avaliação, bem como sua metodologia, com o intuito de evitar critérios subjetivos e eventuais favorecimentos por parte da Chefia do Avaliado.
II – Acesso que é a elevação do servidor ao cargo de um Nível para outro Nível imediato superior, independente da categoria que ocupa, se dará:
a)      Mediante concurso de provas e títulos, que serão realizados, obrigatoriamente, de três em três anos, devendo o edital de concurso ser publicado no mês de junho do ano de sua realização.
b)     Sem prejuízo do disposto da alínea anterior, os concursos de acesso poderão também ser realizados sempre que a Administração julgar necessário.
c)      As vagas para o acesso serão disponibilizadas e fixadas pela Administração no momento da abertura do concurso.
d)     A realização do concurso de acesso e de ingresso será obrigatória, quando, concomitantemente, o percentual de cargos vagos atingirem 5% (cinco por cento) do total de cargos do referido Nível da carreira e não houver concursados excedentes do concurso anterior com prazo de validade em vigor.
e)      Para concorre ao acesso é necessário ter-se o mínimo de 06 (seis) anos no nível que ocupa.
f)       Somente para o concurso de acesso do Nível I, para Nível II, bem como para o acesso do Nível II, para o Nível III, será exigido o Teste de Aptidão Física, conforme critérios técnicos a serem regulamentados por Portaria do Secretário de Segurança Urbana  
§ 1º. O tempo mínimo no cargo para fins de progressão e acesso previstos neste artigo será calculado na forma prescrita pelo artigo 64 da Lei 8989/79.
§ 2°. É obrigatória para os integrantes dos Níveis I, II e III, a realização de programa de atividades físicas, de 04 (quatro) horas semanais, inclusas na jornada de 40 horas semanais trabalhadas, bem como Teste de Aptidão Física, anual, para garantir o bom condicionamento físico, prioritário para o desenvolvimento das atividades de segurança urbana.
  
“Art. 14 - Fica assegurado aos titulares de cargos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC a progressão funcional e o acesso para os cargos subseqüentes, de referência mais elevada, na forma estabelecida nesta Lei e no seu Anexo I.
§ único. Será impedido de concorrer à progressão funcional e ao acesso no ano de sua realização, o titular de cargo do Quadro da Guarda Civil Metropolitana que, embora implementados todos os prazos e as demais condições, no primeiro dia do ano em que se der a progressão ou o acesso, estiver dentro das seguintes hipóteses:
I - tiver comportamento classificado como mau, nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana, no ano anterior;
II - tiver cometido mais de 02 (duas) faltas injustificadas, no ano anterior e nos meses que se vier até da realização da progressão ou do acesso.”
§ 1°. As faltas abonadas, justificadas, injustificadas, consultas médicas e licenças de curta duração, serão alvo de regulamentação mediante portaria do Secretário de Segurança Urbana, para que sejam estabelecidos critérios objetivos para a sua aplicação por parte da Chefia do GCM.
§ 2°. Será deferida liminarmente a inscrição no concurso de acesso, os concorrentes, que tiverem ações judiciais, em andamento, buscando a anulação de punições, ou de faltas injustificadas, e no caso de aferirem êxito no referido concurso, somente será efetivado no cargo, quando se conhecer a sentença judicial já transitada e julgada, que decrete a anulação dos atos da Administração Pública.
“Art. 56. Os servidores readaptados da carreira de GCM ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em edital, quando do concurso de acesso, sendo-lhes garantida a evolução por progressão funcional da categoria dentro do respectivo nível a que vier ocupar.
§1°. Os servidores readaptados concorrerão no concurso de acesso, em iguais condições, não se aplicando a reserva legal estabelecida neste artigo, desde que:
I – Sejam aproveitados nas funções de Armeiro, Operador de Rádio, Operador de Vídeo Monitoramento, e Suporte Operacional;
II – Possuam laudo de readaptação parcial de funções, através de laudo médico do DSS, onde deverá ser observando a função operacional que o readaptado possa realizar.
III – Tenham sua readaptação funcional decorrente de Acidente de Trabalho ou Doença Profissional
§ 2°. O Comando da Guarda Civil Metropolitana e o Centro de Formação em Segurança Urbana, em conjunto com o Departamento de Saúde do Servidor – DESS de SEMPLA, deverá adotar medidas, paraadequar, normas, equipamentos e treinamento especifico, para aproveitar o Readaptado no serviço operacional, viabilizando de forma plena a atividade nas funções operacionais da Corporação.
§ 3°. O Secretário de Segurança Urbana, em conjunto com o Secretário de SEMPLA, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) editará portaria conjunta, para regulamentar os parágrafos anteriores.”
Art. 2°. Os atuais titulares de cargos que compõem a carreira da Guarda Civil Metropolitana, a confirmarem a opção prevista na forma do artigo 22, serão integrados nos cargos da nova carreira, adequados por esta Lei, mediante critérios de tempo na carreira e no cargo, completados até a data de promulgação desta Lei, na seguinte conformidade:
  1. No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 01 (um) dia até 03 (três) anos de serviço.
  2. No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 2ª Classe, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 03 (três) anos e 01 (um) dia até 06 (seis) anos de serviço.
  3. No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 1ª Classe, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 06 (três) anos e 01 (um) dia até 09 (nove) anos de serviço.
  4. No Cargo de Guarda Civil Metropolitano Classe Especial, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 09 (nove) anos e 01 (um) dia até 12 (doze) anos de serviço.
  5. No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe Distinta, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 12 (doze) anos e 01 (um) dia até 15 (quinze) anos de serviço.
  6. No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 2ª Classe Distinta, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 15 (quinze) anos e 01 (um) dia até 18 (dezoito) anos de serviço.
  7. No Cargo de Guarda Civil Metropolitano 1ª Classe Distinta, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 18 (dezoito) anos e 01 (um) dia até 21 (vinte um) anos de serviço.
  8. No Cargo de Subinspetor, o titular de Cargo de carreira da GCM, com 21 (vinte e um) anos e 01 (um) dia até 24 (vinte e quatro) anos de serviço.
  9. No Cargo de 2° Inspetor, o titular de Cargo de carreira da GCM, com mais de 24 (vinte e quatro) anos e 01 (um) dia de serviço.
§ 1°. O tempo de serviço para fins da integração prevista nos incisos do caput será feita a contar do início do efetivo exercício no cargo, e também será somado, na proporção de 2/3 (dois terços) do tempo trabalhado, em cargos da carreira admitidos, comissionados e contratados, bem como os tempos adquiridos em ingressos passados.
§ 2º - Os servidores atuais titulares do Cargo de Classe Distinta serão integrados na seguinte conformidade:
I - No Cargo de 2° Inspetor, o titular com até 09 (nove) anos de serviço no cargo de Classe Distinta não possuidor de curso superior universitário
II - No Cargo de 1° Inspetor, o titular com 09 (nove) anos e 01 (um) dia até 18 (dezoito) anos de serviço no cargo de Classe Distinta e que possuir curso superior universitário.
III - No Cargo de Inspetor de Divisão, o titular mais de 18 (dezoito anos) anos de serviço no cargo de Classe Distinta e que possuir curso superior completo.
§ 3° - A apuração do tempo de serviço no cargo de Classe Distinta, para efeito do parágrafo anterior, será feita a contar da data de inicio no respectivo cargo e, englobará ainda, o tempo de trabalho nos cargo de Classe Especial e em cargos comissionados, de Classe Especial, Classe Distinta e superiores ao de Classe Distinta, previstos nas leis anteriores de carreira da GCM.
§ 4º - Os servidores atuais titulares do Cargo de Inspetor serão integrados na seguinte conformidade:
I - No Cargo de 1º Inspetor, o titular do cargo de Inspetor que não possui nível universitário.
II - No Cargo de Inspetor de Divisão, o titular do cargo de Inspetor que possuir curso superior universitário.
III - No Cargo de Inspetor Regional, o titular que tenha entre 12 (doze) anos e 01 (um) dia até 18 (dezoito) anos de serviço no cargo de Inspetor ou de 2° Inspetor que possuir curso superior universitário.
IV - No Cargo de Inspetor de Agrupamento, o titular com mais de 18 (dezoito) anos e 01 (um) dia de serviço no cargo de Inspetor Regional, 2° Inspetor, Inspetor e subinspetor, que possuir curso superior universitário e curso de escola de comando ou diploma de pós-graduação.
§ 5° - A apuração do tempo de serviço no cargo, para efeito da integração prevista no inciso IV do parágrafo anterior, será feita a contar da data de inicio no respectivo cargo e, englobará ainda, o tempo de trabalho nos cargos comissionados de 2° Inspetor, Inspetor Regional, e subinspetor.
§ 6° - No cargo de Inspetor Superintendente Geral, os atuais titulares de cargos de Inspetor Regional.
§ 7°. O titular do cargo da Guarda Civil Metropolitana conservará, na nova integração, o mesmo grau que detinha na situação anterior.
§ 8°. Caso o numero de cargos, resultantes da integração proposta neste artigo, exceda o numero de cargos do respectivo nível, previsto no Anexo I da Lei 13.768/04, modificado por esta lei, será garantida a integração, e os cargos excedentes caso venham a existir, permanecerão de forma provisória até que se vage e seja extinto, por motivo de aposentadoria, acesso a nível superior, falecimento ou qualquer outro tipo de vacância vinculada ao seu ocupante.
§ 9° O integrante da GCM o qual for beneficiado pela mudança de Nível, decorrente dos efeitos da nova integração, ocupara o cargo e receberá financeiramente pelo mesmo, e somente poderá exercer as funções bem como ostentar as divisas e insígnias, após curso de formação, para o cargo inicial do nível o qual está sendo integrado.
§ 10. A integração prevista neste artigo será aplicada também para os Guardas Civis Metropolitanos Admitidos estáveis e não estáveis, bem como aos integrantes da carreira readaptados, os quais serão plenamente beneficiados pela nova integração.
§ 11. A nova integração prevista no caput deverá ser efetivada no prazo de 180 dias, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação do ato de integração.
§ 12. Os atos necessários à implementação da integração prevista no caput serão realizados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que terá competência para autorizar e promover as medidas para tanto indispensáveis, inclusive editando os atos que deverão disciplinar as situações dela decorrentes.
§ 13. Para fins de aposentadoria integral, durante o período de 05 (cinco) anos após o ato de integração, será considerado como tempo no ultimo cargo o tempo no cargo integrado somado ao tempo no ultimo cargo ocupado anterior ao da integração, garantindo que a aposentadoria se de no cargo o qual o integrante da carreira da GCM foi integrado nas conformidades deste artigo.
§ 14. O primeiro concurso de acesso após a integração se dará obrigatoriamente para todos os níveis, no prazo de (03) três anos, após a publicação desta lei, e excepcionalmente para este primeiro concurso o tempo mínimo exigido no nível será de 03 (três) anos.
§ 15. O tempo de serviço para fins de aplicação deste artigo serão computados na forma prevista no artigo 64 da Lei 8989/79, inclusive para os períodos exercidos, na condição de admitidos, contratados, comissionados e ingressos anteriores na carreira.
Art. 3° Fica reaberto, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da publicação desta lei, o prazo para confirmação da opção pela nova Carreira da Guarda Civil Metropolitana, previsto no artigo 22  da Lei nº13.768, de 26 de janeiro de 2004, bem como para efeitos de integração aos cargos modificados por esta lei nas condições previstas no artigo 3°.
Parágrafo Único. Caso haja integrantes que não confirmem a opção pela nova integração prevista nesta lei, estes permanecerão na sobre vigência da Lei 13.768/04 na sua forma original.
Art. 4º – Revoga o artigo 55 da lei 13.768 de 26 de Janeiro de 2.004, bem como suas disposições em contrário.
Art. 5º - O anexo I a que se refere o artigo 4º, da Lei 13.768 de 26 de Janeiro de 2.004, fica substituído pelo anexo I, integrante desta Lei.
Anexo I a que se refere o artigo 4º da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004